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Exame toxicológico pode virar exigência para posse de políticos eleitos em todo o país, sugere proposta

Um projeto de lei (PL) apresentado no Senado pretende tornar obrigatório o exame toxicológico de larga janela para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), ainda será distribuída para análise das comissões da Casa.

O texto altera o Código Eleitoral e estabelece que a diplomação de candidatos eleitos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal ficará condicionada à apresentação de exame toxicológico com verificação mínima de 90 dias retrospectivos. O teste deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com exigência de cadeia de custódia, rastreabilidade e dupla conferência pericial.

De acordo com o projeto, o exame deverá ser apresentado até 72 horas antes da diplomação e só será considerado válido se tiver sido realizado nos 15 dias anteriores ao ato. O resultado positivo, a recusa em realizar o exame ou qualquer tentativa de fraude implicará impedimento imediato da diplomação, comunicação ao Ministério Público Eleitoral, abertura de procedimento para apuração de crime eleitoral e restrição ao registro de candidatura nas eleições seguintes por, no mínimo, quatro anos.

A proposta também garante o sigilo médico do laudo toxicológico, permitindo sua divulgação apenas por ordem judicial ou com autorização expressa do próprio candidato. Caberá à Justiça Eleitoral regulamentar os procedimentos complementares no prazo de até 60 dias após eventual sanção da lei. As despesas com o exame ficarão sob responsabilidade do candidato.


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Na justificativa, o senador argumenta que a medida busca reforçar a segurança institucional, a transparência e a responsabilidade pública. O parlamentar compara a exigência ao exame toxicológico já obrigatório para motoristas profissionais, defendendo que agentes políticos, responsáveis por decisões que impactam diretamente o orçamento público, a saúde, a educação e a segurança, também devem comprovar plena capacidade cognitiva e emocional para o exercício do mandato.

Se aprovado e sancionado, o projeto determina ainda que estados, o Distrito Federal e os municípios adequem suas legislações e procedimentos eleitorais às novas regras em até 90 dias após a publicação da lei.

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Um projeto de lei (PL) apresentado no Senado pretende tornar obrigatório o exame toxicológico de larga janela para a diplomação de candidatos eleitos em todas as esferas da Federação. A proposta, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), ainda será distribuída para análise das comissões da Casa.

O texto altera o Código Eleitoral e estabelece que a diplomação de candidatos eleitos nos níveis federal, estadual, distrital e municipal ficará condicionada à apresentação de exame toxicológico com verificação mínima de 90 dias retrospectivos. O teste deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com exigência de cadeia de custódia, rastreabilidade e dupla conferência pericial.

De acordo com o projeto, o exame deverá ser apresentado até 72 horas antes da diplomação e só será considerado válido se tiver sido realizado nos 15 dias anteriores ao ato. O resultado positivo, a recusa em realizar o exame ou qualquer tentativa de fraude implicará impedimento imediato da diplomação, comunicação ao Ministério Público Eleitoral, abertura de procedimento para apuração de crime eleitoral e restrição ao registro de candidatura nas eleições seguintes por, no mínimo, quatro anos.

A proposta também garante o sigilo médico do laudo toxicológico, permitindo sua divulgação apenas por ordem judicial ou com autorização expressa do próprio candidato. Caberá à Justiça Eleitoral regulamentar os procedimentos complementares no prazo de até 60 dias após eventual sanção da lei. As despesas com o exame ficarão sob responsabilidade do candidato.


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