O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (29) manter a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando ele era deputado estadual no Rio de Janeiro. A medida havia sido autorizada pela Justiça do Rio em ação de improbidade administrativa sobre suspeitas de irregularidades no antigo gabinete do parlamentar.
Danielle é ex-esposa de Adriano da Nóbrega, apontado pelas autoridades como chefe do chamado “Escritório do Crime”. Ela trabalhou no gabinete de Flávio Bolsonaro entre 2007 e 2018, período em que ele ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O que diz a decisão de Gilmar Mendes
Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou elementos que, segundo o órgão, indicariam que Danielle era funcionária “fantasma” da Alerj. O ministro também citou dados extraídos de um celular apreendido durante a Operação Intocáveis.
Segundo Mendes, as informações apontariam que Danielle não exercia efetivamente as funções para as quais havia sido nomeada e mencionariam a atuação do ex-assessor Fabrício Queiroz na intermediação de contracheques e no controle de valores recebidos por servidores.
O ministro mencionou ainda relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que, segundo a decisão, registraram movimentações consideradas atípicas e transferências de servidores comissionados para a conta de Queiroz. Para o MP, esses elementos seriam compatíveis com um esquema de repasse de parte dos salários, conhecido como “rachadinha”.
Investigação sobre o gabinete de Flávio
Em 2020, o Ministério Público do Rio denunciou Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outros 15 investigados por crimes como organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita.
A acusação sustentava que parte dos funcionários do gabinete na Alerj devolvia uma parcela dos salários e que alguns servidores seriam funcionários fantasmas. Segundo o MP, Queiroz seria responsável por recolher e movimentar os valores.
A investigação apontou, ainda segundo o MP, que pelo menos 13 assessores teriam repassado parte dos salários a Queiroz, que teria recebido centenas de depósitos em sua conta.
O processo criminal, porém, não chegou a uma análise de mérito sobre a eventual prática de “rachadinha” por Flávio Bolsonaro. Em 2021, decisões do STF invalidaram provas centrais da investigação, incluindo medidas relacionadas a quebras de sigilo e aos relatórios do Coaf. Em 2022, o Tribunal de Justiça do Rio rejeitou a denúncia por falta de justa causa.
Em 2023, o Ministério Público apresentou nova ação, desta vez na área cível, por improbidade administrativa. Flávio Bolsonaro não é réu nessa ação. Foi nesse processo que a Justiça do Rio autorizou a quebra dos sigilos de Danielle.
Leia mais
Gilmar Mendes pede suspensão de análise sobre Moraes
Flávio compara canetas emagrecedoras à picanha de Lula
Defesa contestou quebra de sigilos
A defesa de Danielle recorreu ao STF para tentar anular a medida. Os advogados argumentaram que a quebra dos sigilos viola os direitos à privacidade e ao sigilo de dados.
A defesa também sustentou que a ação de improbidade teria utilizado informações provenientes da investigação criminal sobre a suposta “rachadinha” que foram consideradas inválidas pelo STF em 2021, em julgamento relatado pelo próprio Gilmar Mendes.
Os advogados ainda citaram o entendimento do STF no chamado Tema 990, sobre o compartilhamento de relatórios do Coaf com órgãos de investigação, e questionaram a utilização dessas informações em ação de natureza civil.
Gilmar Mendes, no entanto, rejeitou o pedido e manteve a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle. A decisão permite que os dados sejam utilizados na apuração conduzida na esfera cível.
