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Governo edita MP que dispensa licitação em casos de calamidade pública

MP estabelece regras para níveis da administração pública em casos de calamidade e urgência; medida deverá ser votada no Congresso.

O governo Lula (PT) publicou uma medida provisória para flexibilizar a compra de bens e a contratação de serviços por todos os níveis da administração pública, em localidades que tenham sofrido calamidade pública. A medida faz parte do pacote de socorro do governo federal ao Rio Grande do Sul.

Pelo texto, só terão direito à flexibilização os estados que tiverem a situação de calamidade reconhecida pelo poder público.

O objetivo da medida é desburocratizar as compras públicas em situações de calamidade. Ficam autorizadas a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços e a redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances licitatórios.


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Contratos vigentes serão prorrogados em, no máximo, 12 meses. Além disso, também fica autorizado estabelecer contratos verbais de até R$ 100 mil nos casos em que a urgência não permita a formalização de um contrato — a brecha já existe na Lei de Licitações com limite de R$ 10 mil para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento.

Esse mecanismo só poderá ser invocado em caso de urgência. A MP dispensa a necessidade de estudos técnicos preliminares na compra e contratação de obras e serviços comuns. Apenas durante a gestão do contrato, será exigido o gerenciamento de riscos da contratação. Os contratos firmados com base na MP terão prazo de um ano com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Medidas provisórias têm vigência a partir da sua edição, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para serem convertidas em lei.

*Com informações de UOL

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O governo Lula (PT) publicou uma medida provisória para flexibilizar a compra de bens e a contratação de serviços por todos os níveis da administração pública, em localidades que tenham sofrido calamidade pública. A medida faz parte do pacote de socorro do governo federal ao Rio Grande do Sul.

Pelo texto, só terão direito à flexibilização os estados que tiverem a situação de calamidade reconhecida pelo poder público.

O objetivo da medida é desburocratizar as compras públicas em situações de calamidade. Ficam autorizadas a dispensa de licitação para aquisição de bens e contratação de obras e serviços e a redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas e lances licitatórios.


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Medidas provisórias têm vigência a partir da sua edição, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para serem convertidas em lei.

*Com informações de UOL

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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