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Governo Lula ignora feriados estaduais do Dia da Consciência Negra, diz colunista

O governo liderado por Lula estabeleceu a obrigatoriedade do serviço para os funcionários federais, mesmo nos estados e municípios onde o feriado do Dia da Consciência Negra será observado neste 20 de novembro. A afirmação é da coluna de Guilherme Amado no Metrópoles.

Em diversos estados e cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, é feriado, mas a data não é um feriado nacional. Segundo apurado pela coluna a decisão do governo Lula incomodou expoentes do movimento negro, já que a data é um marco para a defesa dos direitos de pessoas negras e da memória de Zumbi de Palmares.


O Ministério da Gestão do governo Lula afirmou à coluna sobre o dia da Consciência Negra que segue a lei. Veja a nota:

“O Ministério seguiu a regra estabelecida pela Lei nº 9.093/1995, que determina os feriados civis e religiosos que devem ser observados pelos órgãos e entidades de Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo: (I) os declarados em lei federal; (II) a data magna do Estado fixada em lei estadual; (III) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal; (IV) os feriados religiosos, que são os dias de guarda, declarados em lei municipal, em concordância com a tradição local e em número que não ultrapasse quatro, já contabilizada a Sexta-Feira da Paixão”.

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O governo liderado por Lula estabeleceu a obrigatoriedade do serviço para os funcionários federais, mesmo nos estados e municípios onde o feriado do Dia da Consciência Negra será observado neste 20 de novembro. A afirmação é da coluna de Guilherme Amado no Metrópoles.

Em diversos estados e cidades, como Rio de Janeiro e São Paulo, é feriado, mas a data não é um feriado nacional. Segundo apurado pela coluna a decisão do governo Lula incomodou expoentes do movimento negro, já que a data é um marco para a defesa dos direitos de pessoas negras e da memória de Zumbi de Palmares.


O Ministério da Gestão do governo Lula afirmou à coluna sobre o dia da Consciência Negra que segue a lei. Veja a nota:

“O Ministério seguiu a regra estabelecida pela Lei nº 9.093/1995, que determina os feriados civis e religiosos que devem ser observados pelos órgãos e entidades de Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo: (I) os declarados em lei federal; (II) a data magna do Estado fixada em lei estadual; (III) os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal; (IV) os feriados religiosos, que são os dias de guarda, declarados em lei municipal, em concordância com a tradição local e em número que não ultrapasse quatro, já contabilizada a Sexta-Feira da Paixão”.

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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