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Plínio Valério critica STF por descriminalizar maconha para uso pessoal: “Eles legislam à revelia da Constituição”

Por 8 votos a 3 o Supremo decidiu descriminalizar a maconha.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM), concedeu uma entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília, e afirmou que o STF usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo ao decidir descriminalizar a maconha para uso pessoal.

Por 8 votos a 3 o Supremo Tribunal Federal decidiu descriminalizar o porte da maconha até 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante.

“Eu venho desde 2019 dizendo que o Supremo usurpou a nossa prerrogativa de legislar. Eles legislam à revelia da Constituição e do que o Congresso faz. Ao julgar algo, os ministros deveriam se limitar a tirar dúvida entre duas partes. Mas não, eles estão usurpando o nosso poder”, disse Valério.

“Eles não podem fazer isso [legislar], mas estão fazendo. Cabe à nós senadores da República colocá-los em seu devido lugar. Esse pessoal que se julga semideus tem que ouvir de nós senadores que eles não são semideuses”, acrescentou o parlamentar.


Leia mais:

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STF fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante


“Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros do STF.

Esse patamar, no entanto, é um parâmetro para a presunção relativa de inocência. Ou seja, para que a pessoa seja considerada traficante ou não, o peso de droga apreendida será apenas um dos parâmetros. Outros fatores como certificação de antecedentes criminais, distribuição ou venda da droga e apreensão de itens como balança de precisão que possam dar indicativos de que ali há uma atividade criminosa também serão levados em consideração.

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O senador Plínio Valério (PSDB-AM), concedeu uma entrevista ao programa Meio-Dia em Brasília, e afirmou que o STF usurpou a prerrogativa do Poder Legislativo ao decidir descriminalizar a maconha para uso pessoal.

Por 8 votos a 3 o Supremo Tribunal Federal decidiu descriminalizar o porte da maconha até 40 gramas para diferenciar o usuário do traficante.

“Eu venho desde 2019 dizendo que o Supremo usurpou a nossa prerrogativa de legislar. Eles legislam à revelia da Constituição e do que o Congresso faz. Ao julgar algo, os ministros deveriam se limitar a tirar dúvida entre duas partes. Mas não, eles estão usurpando o nosso poder”, disse Valério.

“Eles não podem fazer isso [legislar], mas estão fazendo. Cabe à nós senadores da República colocá-los em seu devido lugar. Esse pessoal que se julga semideus tem que ouvir de nós senadores que eles não são semideuses”, acrescentou o parlamentar.


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Esse patamar, no entanto, é um parâmetro para a presunção relativa de inocência. Ou seja, para que a pessoa seja considerada traficante ou não, o peso de droga apreendida será apenas um dos parâmetros. Outros fatores como certificação de antecedentes criminais, distribuição ou venda da droga e apreensão de itens como balança de precisão que possam dar indicativos de que ali há uma atividade criminosa também serão levados em consideração.

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