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STJ libera isenção de imposto para novos taxistas na compra do primeiro carro

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que novos taxistas têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra do primeiro carro destinado ao trabalho, mesmo que ainda não estejam exercendo a profissão. De acordo com os ministros, basta que o interessado já tenha autorização ou permissão do poder público para atuar como taxista.

A decisão rejeitou um recurso da Fazenda Nacional, que queria limitar o benefício apenas a quem já estivesse em atividade. Para o órgão, a lei que trata da isenção, a Lei 8.989/1995, só permitiria o desconto para quem já estivesse trabalhando como taxista no momento da compra do veículo.

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o objetivo da isenção é facilitar o acesso dos taxistas ao carro que usarão no trabalho. Por isso, segundo ele, não faria sentido criar obstáculos para quem está entrando agora na profissão, já que a legislação não exige experiência prévia.


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O ministro destacou ainda que restringir o benefício apenas a taxistas já atuantes reduz o alcance social da lei e poderia desestimular novos profissionais. Para o STJ, a regra deve ser entendida de forma coerente com sua finalidade: permitir a compra de veículos exclusivamente destinados ao serviço de táxi, desde que o solicitante tenha a permissão oficial para trabalhar.

Com esse entendimento, o tribunal manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia reconhecido o direito de um cidadão à isenção do IPI na compra de seu primeiro carro para atuar como taxista.

*Com informações de STJ.

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que novos taxistas têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra do primeiro carro destinado ao trabalho, mesmo que ainda não estejam exercendo a profissão. De acordo com os ministros, basta que o interessado já tenha autorização ou permissão do poder público para atuar como taxista.

A decisão rejeitou um recurso da Fazenda Nacional, que queria limitar o benefício apenas a quem já estivesse em atividade. Para o órgão, a lei que trata da isenção, a Lei 8.989/1995, só permitiria o desconto para quem já estivesse trabalhando como taxista no momento da compra do veículo.

O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que o objetivo da isenção é facilitar o acesso dos taxistas ao carro que usarão no trabalho. Por isso, segundo ele, não faria sentido criar obstáculos para quem está entrando agora na profissão, já que a legislação não exige experiência prévia.


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*Com informações de STJ.

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