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Justiça Eleitoral cassa dois vereadores e torna três mulheres inelegíveis em Alvarães

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Justiça Eleitoral cassa dois vereadores e torna três mulheres inelegíveis em Alvarães

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou o mandato de dois vereadores da Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, eleitos no município de Alvarães, na região do Médio Solimões, por fraude na cota de gênero durante o processo eleitoral de 2024.

Os vereadores cassados são Gregson Brendo, conhecido como “Guegué Gonçalves” (PT), o mais votado na eleição de 2024, com 714 votos; e Maurício Cruz, o “Mauca” (PT), nono colocado entre os 11 eleitos, com 310 votos. Nas redes sociais, ambos informaram que vão recorrer da decisão.

A decisão de cassação dos vereadores eleitos pela Federação Brasil da Esperança foi proferida pelo juiz eleitoral da 60ª Zona Eleitoral, Igor Caminha Jorge, após análise de denúncia apresentada pelo candidato Getúlio Guimarães da Gama.

Além de cassar os mandatos de Guegué e Mauca, a decisão também tornou inelegíveis as candidatas Juliane Barbosa Fatin (6 votos), Andreliana Silva Façanha (3 votos) e Anaile Lima de Castro (0 votos), apontadas como pivôs da fraude à cota de gênero, segundo o entendimento do magistrado.


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Como foi a fraude à cota de gênero em Alvarães

De acordo com a denúncia de Getúlio Guimarães da Gama, candidato não eleito, houve fraude no preenchimento da cota de gênero porque algumas candidatas teriam sido lançadas apenas para formalmente cumprir a exigência legal, sem intenção de participar efetivamente do pleito.

Ele aponta que as supostas candidaturas fictícias envolveram Juliane Barbosa Fatin, com 6 votos; Andreliana Silva Façanha (3 votos); e Anaile Lima de Castro (0 votos). Entre os argumentos, destaca-se a votação inexpressiva, a ausência de propaganda eleitoral nas redes sociais e a falta de movimentação financeira relevante nas prestações de contas.

Na defesa, os advogados da Federação Brasil da Esperança alegaram que, em 2024, os três partidos lançaram 12 candidaturas, sendo seis homens e seis mulheres, cumprindo assim o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido pela legislação. Dessa forma, argumentaram que não haveria necessidade de fraude envolvendo Juliane, Andreliana e Anaile, já que as outras três candidatas mulheres garantiriam o cumprimento da cota.

O juiz, no entanto, teve entendimento diferente e determinou a cassação dos dois vereadores eleitos, dos suplentes e tornou as três candidatas inelegíveis.