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Juíza anula própria decisão e libera sindicância da CMM sobre caso interno de assédio

A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital do TJAM, voltou atrás na própria decisão e anulou, na quinta-feira (18/07), a suspensão da sindicância interna aberta pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para apurar a denúncia de assédio sexual contra o procurador-geral adjunto da Casa Legislativa, Ruy Silvio Lima de Mendonça. Ele foi acusado por uma servidora do setor onde trabalha.

Na terça-feira (16/07), a magistrada atendeu um mandado de segurança impetrado na Justiça do Amazonas pelo procurador da CMM denunciado no caso de assédio e paralisou o andamento da sindicância. Para tomar essa decisão, a juíza Etelvina Braga citou os argumentos de Ruy Mendonça, como não ter sido informado sobre a abertura da investigação no dia 14 de junho e nem ter acesso aos autos do processo.

Após a Câmara enviar ao TJAM os esclarecimentos pertinentes, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou o prosseguimento do trâmite regular da sindicância interna. Etelvina Braga entendeu que o processo tem caráter investigativo, e não punitivo, contra o procurador-geral adjunto acusado.

A nova decisão da magistrada, segundo a CMM, “ressalta que a sindicância tem como finalidade fornecer substratos suficientes à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme preconiza o art. 238 do Estatuto Municipal dos Servidores Civis do Município de Manaus”.

Ainda de acordo com a Casa Legislativa, a sindicância, instaurada com prazo de 30 dias, concluiu que existem indícios de veracidade na denúncia contra Ruy Silvio Lima de Mendonça. A CMM indicou a necessidade da constituição de uma comissão para prosseguir mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com plena garantia do contraditório e ampla defesa do acusado.

E somente após os trabalhos do PAD, a comissão decidirá se o caso é passível de punição e indicar aplicação de possível penalidade.

Em petição à 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, enviada na quarta-feira (17/07), a Câmara ressaltou que todas as informações necessárias relacionadas à sindicância foram prestadas, independentemente de intimação formal, pela Casa Legislativa e pelo procurador Eloi Pinto de Andrade Junior, presidente da comissão, à Justiça do Amazonas.


Leia mais:

EXCLUSIVO: Rodrigo Guedes pede exoneração do Procurador-Geral Adjunto da CMM acusado de assédio

CMM abre investigação sobre assédio contra Procurador-Geral Adjunto


Abertura da sindicância

A CMM abriu o procedimento de sindicância para apurar suposto assédio envolvendo um de seus procuradores ainda no mês de junho. A servidora que formalizou denúncia contra o procurador foi transferida para o gabinete da vereadora Yomara Lins (Podemos), vice-presidente do Parlamento Municipal.

A Câmara reforçou que “não compactua com qualquer tipo de conduta que cause exposição e/ou constrangimento de mulheres ou qualquer servidor da Casa Legislativa”.

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A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital do TJAM, voltou atrás na própria decisão e anulou, na quinta-feira (18/07), a suspensão da sindicância interna aberta pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para apurar a denúncia de assédio sexual contra o procurador-geral adjunto da Casa Legislativa, Ruy Silvio Lima de Mendonça. Ele foi acusado por uma servidora do setor onde trabalha.

Na terça-feira (16/07), a magistrada atendeu um mandado de segurança impetrado na Justiça do Amazonas pelo procurador da CMM denunciado no caso de assédio e paralisou o andamento da sindicância. Para tomar essa decisão, a juíza Etelvina Braga citou os argumentos de Ruy Mendonça, como não ter sido informado sobre a abertura da investigação no dia 14 de junho e nem ter acesso aos autos do processo.

Após a Câmara enviar ao TJAM os esclarecimentos pertinentes, a juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital determinou o prosseguimento do trâmite regular da sindicância interna. Etelvina Braga entendeu que o processo tem caráter investigativo, e não punitivo, contra o procurador-geral adjunto acusado.

A nova decisão da magistrada, segundo a CMM, “ressalta que a sindicância tem como finalidade fornecer substratos suficientes à abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme preconiza o art. 238 do Estatuto Municipal dos Servidores Civis do Município de Manaus”.

Ainda de acordo com a Casa Legislativa, a sindicância, instaurada com prazo de 30 dias, concluiu que existem indícios de veracidade na denúncia contra Ruy Silvio Lima de Mendonça. A CMM indicou a necessidade da constituição de uma comissão para prosseguir mediante Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com plena garantia do contraditório e ampla defesa do acusado.

E somente após os trabalhos do PAD, a comissão decidirá se o caso é passível de punição e indicar aplicação de possível penalidade.

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