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Juíza diz que vício em apostas não é motivo para alegar insanidade em assassinato de mulher

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa de um homem de 32 anos acusado de matar a própria mãe, em Belo Horizonte, em julho deste ano. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, que considerou que o envolvimento do réu com jogos de apostas não é suficiente para justificar o exame.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 18 de julho de 2025, no apartamento onde mãe e filho moravam, no bairro Santa Amélia, região da Pampulha. O acusado teria se revoltado após a mãe se recusar a pagar suas dívidas e a estrangulou com um “mata-leão”.

Após o assassinato, ele ocultou o corpo da vítima em um local ermo, no município de Vespasiano, na Região Metropolitana da capital, onde foi encontrado dois dias depois, em 20 de julho. O MPMG também o acusa de fraudar as investigações, registrando um boletim de ocorrência de falso desaparecimento e utilizando o notebook da mãe para enviar mensagens a amigas da vítima, simulando que ela ainda estava viva.


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A defesa alegou que o homem sofria de transtornos mentais decorrentes do vício em apostas. No entanto, a magistrada rejeitou o pedido, afirmando que não há nos autos qualquer indício técnico que comprove incapacidade mental.

“O simples relato do acusado acerca de problemas com jogos de aposta, ainda que existentes, não se mostra suficiente para presumir incapacidade mental, notadamente quando desacompanhado de qualquer documentação nesse sentido”, destacou a juíza em sua decisão.

As audiências de instrução e julgamento do caso estão marcadas para o mês de novembro, quando serão ouvidas testemunhas de acusação, defesa e o próprio réu.

 

 

*Com informações do Conjur.

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A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa de um homem de 32 anos acusado de matar a própria mãe, em Belo Horizonte, em julho deste ano. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do 1º Tribunal do Júri Sumariante da Comarca de Belo Horizonte, que considerou que o envolvimento do réu com jogos de apostas não é suficiente para justificar o exame.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu no dia 18 de julho de 2025, no apartamento onde mãe e filho moravam, no bairro Santa Amélia, região da Pampulha. O acusado teria se revoltado após a mãe se recusar a pagar suas dívidas e a estrangulou com um “mata-leão”.

Após o assassinato, ele ocultou o corpo da vítima em um local ermo, no município de Vespasiano, na Região Metropolitana da capital, onde foi encontrado dois dias depois, em 20 de julho. O MPMG também o acusa de fraudar as investigações, registrando um boletim de ocorrência de falso desaparecimento e utilizando o notebook da mãe para enviar mensagens a amigas da vítima, simulando que ela ainda estava viva.


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*Com informações do Conjur.

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