A Justiça Federal absolveu o fazendeiro Arilson Strapasson, acusado de incitar um atentado contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após declarar, em 2023, que seria “bom para ele levar um tiro no bucho” durante a passagem do presidente por Santarém, no oeste do Pará.
A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Nícolas Gabry da Silveira, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Santarém. Na sentença, o magistrado concluiu que as declarações, embora consideradas agressivas e reprováveis, ocorreram em um ambiente privado e não tiveram caráter de incitação pública, requisito necessário para a configuração do crime.
O que aconteceu no caso
O caso ocorreu em agosto de 2023, no distrito de Alter do Chão. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Strapasson teria afirmado que Lula “merecia levar um tiro no bucho” e que acertaria o presidente “de longe, com um calibre 22”. O fazendeiro também teria buscado informações sobre o local onde o chefe do Executivo ficaria hospedado.
Na época, ele foi preso pela Polícia Federal e passou a responder por suposta incitação pública ou preparação de atentado por motivação política, crime previsto na antiga Lei de Segurança Nacional.
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Fundamentos da decisão
Ao analisar o processo, o juiz entendeu que as provas não demonstraram a intenção de estimular terceiros a praticarem violência contra o presidente. Segundo a decisão, as falas ocorreram durante uma conversa entre conhecidos dentro de um estabelecimento comercial, sem qualquer tentativa de alcançar um público amplo ou incentivar ações concretas.
A sentença destaca ainda que comentários feitos em tom de brincadeira, desabafo ou manifestação política, embora possam ser considerados inadequados, não configuram necessariamente um crime.
Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que a conversa ocorreu em clima de “zoeira entre colegas” e que não percebeu qualquer ameaça real ou incentivo à violência. Em depoimento, Strapasson alegou que as declarações foram apenas uma brincadeira motivada por divergências políticas.
Apesar de ter apresentado a denúncia inicialmente, o próprio Ministério Público Federal mudou de entendimento ao final da instrução processual e passou a defender a absolvição, argumentando que a conduta investigada não se enquadrava em nenhum tipo penal.
O magistrado também descartou a possibilidade de enquadrar as declarações no crime de ameaça, ao considerar que as falas não foram dirigidas diretamente ao presidente nem tinham potencial real de chegar ao conhecimento de Lula.
Na decisão, o juiz reconheceu que as declarações possuem caráter ofensivo e ganham gravidade em um contexto de forte polarização política, mas ressaltou que uma condenação criminal exigiria a comprovação de elementos que, segundo ele, não ficaram demonstrados no processo.
Com isso, Arilson Strapasson foi absolvido com base no entendimento de que o fato investigado não constitui infração penal.
