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Justiça condena Michelle Bolsonaro a pagar indenização de R$ 30 mil à filha de Leila Diniz

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a Janaina Diniz Guerra, filha da atriz e modelo Leila Diniz (1945-1972), por uso indevido de imagem. Michelle publicou em suas redes sociais, em fevereiro do ano passado, uma fotografia de Leila em um protesto durante o regime militar em 1968.

A postagem – já deletada – mostrava o rosto de Michelle ao lado da fotografia em questão, que também mostra as atrizes Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell de mãos dadas. O objetivo da publicação era celebrar a conquista do voto feminino.

Janaína pede a Michelle a remoção do conteúdo e R$ 52,8 mil de indenização por utilizar a imagem da mãe sem autorização.


Leia mais:

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Segundo a decisão do TJRJ, houve deturpação do contexto em que a foto foi produzida. Para a juíza Ingrid Charpinel Reis – que já havia condenado a atriz Regina Duarte pelo uso da mesma imagem em outra postagem – fica evidente, pela fotografia, que Leila Diniz tinha como fundamento de sua personalidade e honra a luta em defesa da democracia.

Eva Wilma, Eva Todor, Tônia Carrero, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell em 1968, durante passeata contra ditadura militar. (Foto: reprodução/Instagram)

A juíza acrescentou que o sentido da imagem foi subvertido na postagem. “Nas últimas eleições, vivenciamos um Brasil polarizado e foi nessa conjuntura que os RÉUS, em 23 de dezembro de 2022, sem qualquer tipo de autorização, publicaram material de propaganda de teor político-partidário”.

Nos autos do processo, Janaina Diniz defendeu que a memória de sua mãe é oposta ao bolsonarismo. “O uso político, não autorizado, da imagem de minha mãe respaldando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma imensurável ofensa a tudo que minha mãe representou e ainda representa”, afirmou.

Por meio de nota, a assessoria do PL informou que a defesa de Michelle irá recorrer da decisão. Leia a nota na íntegra:

Relativamente à sentença do 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, informamos que discordamos da decisão proferida por considerarmos que o referido juízo não valorou adequadamente os robustos argumentos apresentados pela defesa, os quais explicitam que a acusação apresentada é totalmente improcedente. Em decorrência disso, já solicitamos ao nosso corpo jurídico que prepare o recurso à instância competente“.

Veja a sentença:

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A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) a pagar indenização no valor de R$ 30 mil a Janaina Diniz Guerra, filha da atriz e modelo Leila Diniz (1945-1972), por uso indevido de imagem. Michelle publicou em suas redes sociais, em fevereiro do ano passado, uma fotografia de Leila em um protesto durante o regime militar em 1968.

A postagem – já deletada – mostrava o rosto de Michelle ao lado da fotografia em questão, que também mostra as atrizes Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell de mãos dadas. O objetivo da publicação era celebrar a conquista do voto feminino.

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Eva Wilma, Eva Todor, Tônia Carrero, Leila Diniz, Odete Lara e Norma Bengell em 1968, durante passeata contra ditadura militar. (Foto: reprodução/Instagram)

A juíza acrescentou que o sentido da imagem foi subvertido na postagem. “Nas últimas eleições, vivenciamos um Brasil polarizado e foi nessa conjuntura que os RÉUS, em 23 de dezembro de 2022, sem qualquer tipo de autorização, publicaram material de propaganda de teor político-partidário”.

Nos autos do processo, Janaina Diniz defendeu que a memória de sua mãe é oposta ao bolsonarismo. “O uso político, não autorizado, da imagem de minha mãe respaldando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma imensurável ofensa a tudo que minha mãe representou e ainda representa”, afirmou.

Por meio de nota, a assessoria do PL informou que a defesa de Michelle irá recorrer da decisão. Leia a nota na íntegra:

Relativamente à sentença do 6° Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, informamos que discordamos da decisão proferida por considerarmos que o referido juízo não valorou adequadamente os robustos argumentos apresentados pela defesa, os quais explicitam que a acusação apresentada é totalmente improcedente. Em decorrência disso, já solicitamos ao nosso corpo jurídico que prepare o recurso à instância competente“.

Veja a sentença:

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