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Justiça eleitoral condena Lula e Boulos por propaganda eleitoral antecipada

Falas de Lula sobre Boulos em evento no 1º de Maio foram consideradas propaganda antecipada; Boulos anunciou que vai recorrer.

Nesta sexta (21/6), o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de SP, condenou o presidente Lula (PT) e o pré-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), por propaganda política antecipada. Ambos foram condenados a pagar multas.

O magistrado impôs ao presidente uma multa de R$ 20 mil e ao deputado federal uma sanção de R$ 15 mil.

A ação foi movida pelo Partido Novo, uma das legendas que acionou a Justiça contra a fala de Lula durante evento de 1º de Maio deste ano, no estádio do Corinthians, na zona Leste da capital paulista. Na ocasião, Lula fez “discurso em favor” de Boulos, segundo os autores da ação. O juiz eleitoral acolheu o argumento e viu “menção expressa de pedido de voto”, apontando “inquestionável prática do ilícito eleitoral”.


Leia mais:

Lula sobre PL das Saidinhas: “Enfraqueceu a dignidade de muita gente nesse país”

“Até hoje, não perdemos um único projeto de interesse do governo”, diz Lula sobre derrotas no Congresso


O magistrado destacou duas frases proferidas pelo presidente na ocasião. “Se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo” e “tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”. Sorci apontou “verdadeiro apelo” em benefício do deputado federal. Segundo Sorci, Lula fez palanque para Boulos com “entusiasmado discurso”.

No dia 2 de maio, por determinação judicial, o vídeo que mostrava a fala de Lula durante a manifestação de 1º de Maio foi retirado da página do presidente no YouTube.

A legislação eleitoral impõe restrições à propaganda na chamada pré-campanha e proíbe pedido de voto.

Em nota ao site G1, a assessoria do deputado Boulos informou que vai recorrer da decisão. Já a assessoria do presidente ainda não se manifestou, até o momento da postagem desta matéria.

*Com informações do G1 e UOL.

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Nesta sexta (21/6), o juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do Tribunal Regional Eleitoral de SP, condenou o presidente Lula (PT) e o pré-candidato a prefeito de São Paulo, Guilherme Boulos (PSOL), por propaganda política antecipada. Ambos foram condenados a pagar multas.

O magistrado impôs ao presidente uma multa de R$ 20 mil e ao deputado federal uma sanção de R$ 15 mil.

A ação foi movida pelo Partido Novo, uma das legendas que acionou a Justiça contra a fala de Lula durante evento de 1º de Maio deste ano, no estádio do Corinthians, na zona Leste da capital paulista. Na ocasião, Lula fez “discurso em favor” de Boulos, segundo os autores da ação. O juiz eleitoral acolheu o argumento e viu “menção expressa de pedido de voto”, apontando “inquestionável prática do ilícito eleitoral”.


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No dia 2 de maio, por determinação judicial, o vídeo que mostrava a fala de Lula durante a manifestação de 1º de Maio foi retirado da página do presidente no YouTube.

A legislação eleitoral impõe restrições à propaganda na chamada pré-campanha e proíbe pedido de voto.

Em nota ao site G1, a assessoria do deputado Boulos informou que vai recorrer da decisão. Já a assessoria do presidente ainda não se manifestou, até o momento da postagem desta matéria.

*Com informações do G1 e UOL.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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