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Justiça suspende pagamento de gratificações a servidores do município de Tapauá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve decisão favorável da Justiça, em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, para suspender imediatamente o pagamento aos servidores públicos da administração direta e indireta do Governo Municipal de Tapauá, como gratificações identificadas como Função Gratificada I, Função Gratificada III e Gratificação Mensal II.

Além do município se abster de conceder gratificação de função pela prestação de serviço extraordinário e pela participação em órgão de deliberação coletiva a servidores ocupantes de cargo proveniente de comissão ou com outras gratificações de qualquer natureza.

“A vantagem patrimonial não deve ser concedida por meio de critérios subjetivos, pessoais e indiscriminados pela autoridade municipal, pois está vinculada a natureza do serviço desenvolvido, bem como ao desempenho de funções especiais.

No caso em questão, ficou evidente a intencionalidade desviada do fim público, principalmente a partir da artificialidade das gratificações criadas exatamente para beneficiar servidores públicos determinados. Outrossim, não há lei específica para fixação de gratificações no município. Diante da ausência de previsão legal, resta impossibilitado o pagamento das referidas gratificações pelo ente público”, explicou o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.

A Ação foi proposta, na segunda-feira (3), em razão do não atendimento da recomendação tomada pelo Promotor de Justiça do município no dia 12 de fevereiro, a qual foi encaminhada ao Prefeito Gamaliel Andrade de Almeida e ao Secretário Municipal de Fazenda, Efraim dos Santos Maia.

(*) Com informações dMPAM

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Tapauá, obteve decisão favorável da Justiça, em Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência, para suspender imediatamente o pagamento aos servidores públicos da administração direta e indireta do Governo Municipal de Tapauá, como gratificações identificadas como Função Gratificada I, Função Gratificada III e Gratificação Mensal II.

Além do município se abster de conceder gratificação de função pela prestação de serviço extraordinário e pela participação em órgão de deliberação coletiva a servidores ocupantes de cargo proveniente de comissão ou com outras gratificações de qualquer natureza.

“A vantagem patrimonial não deve ser concedida por meio de critérios subjetivos, pessoais e indiscriminados pela autoridade municipal, pois está vinculada a natureza do serviço desenvolvido, bem como ao desempenho de funções especiais.

No caso em questão, ficou evidente a intencionalidade desviada do fim público, principalmente a partir da artificialidade das gratificações criadas exatamente para beneficiar servidores públicos determinados. Outrossim, não há lei específica para fixação de gratificações no município. Diante da ausência de previsão legal, resta impossibilitado o pagamento das referidas gratificações pelo ente público”, explicou o Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva.

A Ação foi proposta, na segunda-feira (3), em razão do não atendimento da recomendação tomada pelo Promotor de Justiça do município no dia 12 de fevereiro, a qual foi encaminhada ao Prefeito Gamaliel Andrade de Almeida e ao Secretário Municipal de Fazenda, Efraim dos Santos Maia.

(*) Com informações dMPAM

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