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Justiça mantém suspensão de novo concurso da Câmara Municipal de Manaus

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu manter a suspensão dos atos preparatórios de um novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus. A medida impede o avanço do edital nº 002/2024, voltado a cargos de nível superior, até o julgamento final da ação que discute a validade do concurso já realizado.

A decisão foi tomada em plenário virtual e publicada no dia 15 de dezembro, seguindo o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Segundo ele, a manutenção da liminar é necessária para garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos irreversíveis aos candidatos.

“A anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”, afirma o relator nas razões de decidir.


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No entendimento do magistrado, a anulação do concurso se baseou em apontamentos do Ministério Público que, em análise inicial, não demonstram gravidade ou consistência suficientes para justificar a medida extrema. Por isso, o caso deve passar pelo crivo do Judiciário.

O relator também destacou que os problemas apontados pela Câmara Municipal, como falhas na publicação de contrato, erros de gabarito, arredondamento de notas, ausência de cotas raciais e questões operacionais, são em sua maioria pontuais e passíveis de correção, sem necessidade de anulação total do certame.

Para o desembargador, anular integralmente o concurso sem a conclusão de sindicância e sem provas de falhas generalizadas pode ser uma medida desproporcional e excessiva, com risco de violar princípios básicos da administração pública.

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu manter a suspensão dos atos preparatórios de um novo concurso público da Câmara Municipal de Manaus. A medida impede o avanço do edital nº 002/2024, voltado a cargos de nível superior, até o julgamento final da ação que discute a validade do concurso já realizado.

A decisão foi tomada em plenário virtual e publicada no dia 15 de dezembro, seguindo o voto do relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho. Segundo ele, a manutenção da liminar é necessária para garantir a segurança jurídica e evitar prejuízos irreversíveis aos candidatos.

“A anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”, afirma o relator nas razões de decidir.


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