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Lei de Cotas: entenda as mudanças aprovadas na Câmara

Foi aprovado na câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão de cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos indígenas, com deficiência e de baixa renda oriundos de escola pública. O PL de nº 5384/20 segue para apreciação do senado federal.

Contudo a lei de nº12.711, que criou o sistema de cotas já previa reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022.

Veja as mudanças previstas no PL

Redução de renda

Famílias com salário mínimo de até (R$1.320) por pessoas terão metade das cotas reservadas para eles, devido se encaixarem no perfil de baixa renda.

Quilombolas

Não há nenhum estudante quilombola, tendo recebido o beneficio das cotas, mas está prevista a inclusão destes estudantes nas cotas de institutos federais e nas universidades. Até o momentos, os alunos que recebem o benefício são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda oriundo de escola pública

Preenchimento das cotas

O Pl trás consigo um novo critério para preenchimento das cotas. Primeiramente os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, ai sim, irão concorrer às vagas destinados aos seus subgrupos. Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar na faculdade

Auxílio Estudantil

Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridades para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil

Pós-graduação

Através do PL, as institutições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas, pardos, e pessoas com deficiência nos programs de pós-graduação. O projeto de lei não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades.

Revisão

A cada dez anos, a política de cotas deverá passar uma avaliação, com monitoramento anual

O que diz a lei atualmente?

Sancionada em agosto de 2012, a lei de nº 12.711, estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade continua na ampla concorrência.

Em 2017, as pessoas com deficiência, passaram a ter acesso às cotas com base na proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal

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Foi aprovado na câmara dos Deputados o projeto de lei com a revisão de cotas, que garante a reserva de vagas nas universidades e institutos federais para estudantes negros, pardos indígenas, com deficiência e de baixa renda oriundos de escola pública. O PL de nº 5384/20 segue para apreciação do senado federal.

Contudo a lei de nº12.711, que criou o sistema de cotas já previa reformulação da política após dez anos de implantação, o que deveria ter ocorrido em 2022.

Veja as mudanças previstas no PL

Redução de renda

Famílias com salário mínimo de até (R$1.320) por pessoas terão metade das cotas reservadas para eles, devido se encaixarem no perfil de baixa renda.

Quilombolas

Não há nenhum estudante quilombola, tendo recebido o beneficio das cotas, mas está prevista a inclusão destes estudantes nas cotas de institutos federais e nas universidades. Até o momentos, os alunos que recebem o benefício são negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda oriundo de escola pública

Preenchimento das cotas

O Pl trás consigo um novo critério para preenchimento das cotas. Primeiramente os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, ai sim, irão concorrer às vagas destinados aos seus subgrupos. Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar na faculdade

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Através do PL, as institutições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas, pardos, e pessoas com deficiência nos programs de pós-graduação. O projeto de lei não define qual política deve ser adotada, dando autonomia às entidades.

Revisão

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O que diz a lei atualmente?

Sancionada em agosto de 2012, a lei de nº 12.711, estabeleceu reserva de 50% das matrículas nas universidades federais e institutos federais de ensino a alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas. A outra metade continua na ampla concorrência.

Em 2017, as pessoas com deficiência, passaram a ter acesso às cotas com base na proporcionalidade da população do estado e Distrito Federal

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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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