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Agora é lei em Manaus: cliente deve receber delivery na portaria do condomínio

O serviço de entrega em domicílio – o famoso ‘delivery’ – foi alvo de inúmeras polêmicas em todo o país. Não diferente em Manaus. Foi preciso promulgar uma lei para que a atividade tivesse seus dispositivos regulamentados, com o objetivo de evitar novos conflitos entre empresários, clientes e, claro, os entregadores.

No diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), publicado nesta quarta-feira (27/12), a Mesa Diretora da Casa, assinou a Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, dispondo sobre tal serviço.


Saiba mais:

VÍDEOS: Após ‘PL Delivery’ ser barrado, entregadores por APP protestam na CMM

VÍDEO: Vereadores ‘batem boca’ sobre denúncia de médico que assedia entregadores


Em seu parágrafo único, é especificado que delivery é o serviço de “entrega de comidas e bebidas em domicílio (residência ou escritório), compradas pelo cliente por meio de aplicativos (apps) de delivery, WhatsApp Business ou telefone”.

A lei veda que o entregador adentre os espaços de uso comum dos condomínios, orientando que a entrega deve ser feita na portaria.

No entanto, a lei abre exceção para quando, de forma prévia, é expressado que a entrega deva ser feito primeiro ponto de contato com o cliente.

A publicação pode ser lida na íntegra, abaixo:

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O serviço de entrega em domicílio – o famoso ‘delivery’ – foi alvo de inúmeras polêmicas em todo o país. Não diferente em Manaus. Foi preciso promulgar uma lei para que a atividade tivesse seus dispositivos regulamentados, com o objetivo de evitar novos conflitos entre empresários, clientes e, claro, os entregadores.

No diário oficial eletrônico da Câmara Municipal de Manaus (CMM), publicado nesta quarta-feira (27/12), a Mesa Diretora da Casa, assinou a Lei n. 555, de 27 de dezembro de 2023, dispondo sobre tal serviço.


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No entanto, a lei abre exceção para quando, de forma prévia, é expressado que a entrega deva ser feito primeiro ponto de contato com o cliente.

A publicação pode ser lida na íntegra, abaixo:

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