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Lei proíbe o estacionamento de contêineres em vias públicas de Manaus

Medida é para coibir o uso irregular de espaços públicos e aumentar a segurança no trânsito e transporte urbano de cargas

A partir de agora fica proibido o estacionamento de contêineres nas ruas de Manaus, independentemente de sua finalidade. A restrição acontece diante da Lei Complementar nº 26, de 23 de julho de 2025, que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 5/2014), sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

Dois novos artigos que regulamentam o transporte e o estacionamento de contêineres na cidade. O artigo 54-A, as empresas responsáveis por contêineres “não poderão estacioná-los em vias públicas, sem prejuízo de outras proibições contidas em regulamentação específica”.

Já 54-B determina que contêineres, vazios ou carregados, só poderão circular pelas vias da cidade se estiverem devidamente travados em cavalo mecânico utilizando “trava de segurança lock ou outro mecanismo de igual ou maior eficiência”.

A medida é para coibir o uso irregular de espaços públicos e aumentar a segurança no trânsito e transporte urbano de cargas.

A legislação estabelece, no parágrafo único, que o descumprimento das novas regras, por ação ou omissão, autoriza a Prefeitura a aplicar sanções previstas no Código de Posturas Municipal (artigos 18, 19 e seguintes).

Vale lembrar que a lei foi proposta pelo vereador Jander Lobato (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), em 30 de junho deste ano, e posteriormente, seguiu para a sanção do prefeito de Manaus.

Jander destacou o perigo causado por caminhões que transitam sem respeitar os parâmetros de segurança, com a total negligência em relação ao uso de travas de segurança, que afixam os contêiners no semi-reboque.

“Aqui em Manaus existem muitas fábricas onde, não raro, se vê em via pública a presença de contêiners que, além de atrapalhar o trânsito, danificam a camada asfáltica”, frisou o parlamentar.


Saiba mais: 

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Penalidades

Entre as penalidades previstas estão advertência por escrito, multa, apreensão de equipamentos, interdição de atividades e, em casos mais graves, até a cassação de licença. As multas poderão ser agravadas em caso de reincidência e aplicadas de forma cumulativa, conforme a gravidade da infração e os impactos à coletividade.

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A partir de agora fica proibido o estacionamento de contêineres nas ruas de Manaus, independentemente de sua finalidade. A restrição acontece diante da Lei Complementar nº 26, de 23 de julho de 2025, que altera o Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 5/2014), sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

Dois novos artigos que regulamentam o transporte e o estacionamento de contêineres na cidade. O artigo 54-A, as empresas responsáveis por contêineres “não poderão estacioná-los em vias públicas, sem prejuízo de outras proibições contidas em regulamentação específica”.

Já 54-B determina que contêineres, vazios ou carregados, só poderão circular pelas vias da cidade se estiverem devidamente travados em cavalo mecânico utilizando “trava de segurança lock ou outro mecanismo de igual ou maior eficiência”.

A medida é para coibir o uso irregular de espaços públicos e aumentar a segurança no trânsito e transporte urbano de cargas.

A legislação estabelece, no parágrafo único, que o descumprimento das novas regras, por ação ou omissão, autoriza a Prefeitura a aplicar sanções previstas no Código de Posturas Municipal (artigos 18, 19 e seguintes).

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