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Lewandowski autoriza uso da Força Nacional na Amazônia Legal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob responsabilidade de Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quinta-feira (11/9), o envio da Força Nacional de Segurança Pública para atuar na região da Amazônia Legal. A medida integra o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) e tem duração inicial de 90 dias.

Segundo a portaria publicada, os agentes vão reforçar as ações de combate a ilícitos ambientais, crimes transnacionais e atividades ilegais que afetam diretamente a preservação da floresta e a segurança das comunidades tradicionais. Além disso, a Força Nacional também atuará em operações de proteção da fauna, flora, patrimônio público e da população local.

A cidade de Manaus será a sede da operação, que terá o efetivo definido conforme o planejamento da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.


Saiba mais: 

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Segundo o documento, a atuação será feita em articulação com os órgãos de segurança pública dos estados da Amazônia Legal, além da Polícia Federal, responsável pela coordenação das ações. O objetivo é garantir uma atuação integrada, envolvendo também entidades públicas de proteção ambiental.

A portaria faz parte das estratégias do governo federal para reforçar a presença do Estado na Amazônia e combater crimes que ameaçam a soberania nacional.

Veja a portaria completa:

 

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O Ministério da Justiça e Segurança Pública, sob responsabilidade de Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quinta-feira (11/9), o envio da Força Nacional de Segurança Pública para atuar na região da Amazônia Legal. A medida integra o Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas) e tem duração inicial de 90 dias.

Segundo a portaria publicada, os agentes vão reforçar as ações de combate a ilícitos ambientais, crimes transnacionais e atividades ilegais que afetam diretamente a preservação da floresta e a segurança das comunidades tradicionais. Além disso, a Força Nacional também atuará em operações de proteção da fauna, flora, patrimônio público e da população local.

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Veja a portaria completa:

 

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