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Em Maceió, lei obriga mulheres a ver imagens de fetos antes de aborto legal

Lei está em vigor e rende críticas de entidades ligadas aos direitos da mulher; opositores veem constrangimento ilegal sobre mulheres.

A Câmara Municipal de Maceió promulgou na terça-feira (19/12) uma lei que obriga as mulheres que buscarem o serviço de aborto legal na rede municipal a ter encontros com equipes de saúde para ver vídeos, fotos e ilustrações de fetos, além de receber “orientações sobre riscos e as consequências” do procedimento. A medida já está em vigor e é alvo de críticas de entidades ligadas aos direitos da mulher, que a veem como constrangimento ilegal.

Houve campanha para que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse a lei, mas ele ignorou o projeto (sem veto, nem sanção). Assim, o presidente da Câmara, Galba Novaes Netto (MDB), a promulgou. A lei foi publicada no Diário Oficial de Maceió nesta quarta (20/12).

O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e foi aprovado em fevereiro com 22 votos a favor e uma abstenção. No texto da lei, equipes multiprofissionais devem ser capacitadas para atuar prestando “orientações e esclarecimentos” não só à mulher, mas também aos seus familiares, sobre os “riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas”.


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Entre essas orientações, está prevista uma apresentação “de forma detalhada e didática”, por meio de vídeos e imagens, dos “métodos utilizados para executar o aborto, se valendo, inclusive, de ilustrações, o desenvolvimento do feto semana a semana”. Um trecho da lei também especifica que deve ser apresentado a mulher o programa de adoção do município.

Na lei também consta uma lista com 16 possíveis “efeitos colaterais” que devem ser apresentados a mulheres que buscam o procedimento abortivo, entre eles o “choro desmotivado, medos e pesadelos” e os “sentimentos de remorso e culpa”. Porém, a maioria desses itens são riscos comuns a qualquer procedimento hospitalar, como infecção, hemorragia ou inflamação.

Sobre a lei, Paula Lopes, advogada e presidente do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher, afirmou o seguinte:

“O mais incrível é que essa lei absurda não foi aprovada em nenhuma outra cidade do Brasil, simplesmente porque não há o que se discutir na seara municipal. Não se trata de uma mera ideologia ou vontade, estamos falando de algo definido por lei: o aborto legal e permitido no Brasil. Se o corpo masculino engravidasse o aborto já seria permitido no Brasil totalmente irrestrito. Essa lei é inconstitucional e é criminosa”.

No Brasil, o aborto é legalmente permitido nos casos de risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou quando o feto apresenta anencefalia. Na Câmara dos Deputados, está tramitando um projeto de lei de autoria de Sâmia Bonfim (PSOL) que define como crime de tortura constranger alguém ou agir para retardar, dificultar ou impedir a interrupção da gravidez dentro das hipóteses previstas em lei.

Com informações de UOL.

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A Câmara Municipal de Maceió promulgou na terça-feira (19/12) uma lei que obriga as mulheres que buscarem o serviço de aborto legal na rede municipal a ter encontros com equipes de saúde para ver vídeos, fotos e ilustrações de fetos, além de receber “orientações sobre riscos e as consequências” do procedimento. A medida já está em vigor e é alvo de críticas de entidades ligadas aos direitos da mulher, que a veem como constrangimento ilegal.

Houve campanha para que o prefeito João Henrique Caldas (PL) vetasse a lei, mas ele ignorou o projeto (sem veto, nem sanção). Assim, o presidente da Câmara, Galba Novaes Netto (MDB), a promulgou. A lei foi publicada no Diário Oficial de Maceió nesta quarta (20/12).

O projeto é de autoria do vereador Leonardo Dias (PL) e foi aprovado em fevereiro com 22 votos a favor e uma abstenção. No texto da lei, equipes multiprofissionais devem ser capacitadas para atuar prestando “orientações e esclarecimentos” não só à mulher, mas também aos seus familiares, sobre os “riscos do procedimento e suas consequências físicas e psicológicas”.


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Na lei também consta uma lista com 16 possíveis “efeitos colaterais” que devem ser apresentados a mulheres que buscam o procedimento abortivo, entre eles o “choro desmotivado, medos e pesadelos” e os “sentimentos de remorso e culpa”. Porém, a maioria desses itens são riscos comuns a qualquer procedimento hospitalar, como infecção, hemorragia ou inflamação.

Sobre a lei, Paula Lopes, advogada e presidente do Centro de Defesa dos Direitos da Mulher, afirmou o seguinte:

“O mais incrível é que essa lei absurda não foi aprovada em nenhuma outra cidade do Brasil, simplesmente porque não há o que se discutir na seara municipal. Não se trata de uma mera ideologia ou vontade, estamos falando de algo definido por lei: o aborto legal e permitido no Brasil. Se o corpo masculino engravidasse o aborto já seria permitido no Brasil totalmente irrestrito. Essa lei é inconstitucional e é criminosa”.

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Com informações de UOL.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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