O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8/9) o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do delegado Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.
A decisão foi tomada na Petição 16.662, da qual Mendonça é relator, e determina ainda a abertura de investigação pela Corregedoria da PF e a suspensão da produção de relatórios de inteligência sobre atos praticados por magistrados, pela advocacia pública e pela própria polícia judiciária.
Origem do caso
O caso começou a partir de mensagens encontradas no celular de Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master, nas quais havia citações ao nome “Andrei”. A Polícia Federal identificou a pessoa citada como sendo o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues. Com base nesse elemento, o Partido Novo apresentou duas petições ao STF, em 2 e 3 de setembro, pedindo o afastamento cautelar e, depois, a prisão preventiva de Rodrigues.
No mesmo dia 3 de setembro, em decisão no inquérito das fake news, o ministro Alexandre de Moraes determinou a quebra de sigilo de relatórios de inteligência que, segundo ofício assinado pelo próprio Andrei Rodrigues, foram produzidos pela Polícia Federal entre os dias 3 e 31 de agosto.
O que diz a decisão de Mendonça
Na decisão, o ministro classificou os relatórios como apócrifos, sem timbre ou qualquer elemento que permitisse identificar autoria e data de elaboração. Segundo ele, os documentos continham análises sobre decisões judiciais de sua própria relatoria e sobre a atuação do advogado-geral da União, Jorge Messias, incluindo hipóteses sobre a relação pessoal entre os dois.
Mendonça também afirmou ter sido alvo de monitoramento sistemático por parte da inteligência da Polícia Federal por mais de um mês, e que a existência dos relatórios havia sido informada previamente ao ministro Alexandre de Moraes, o que resultou na inclusão do próprio Mendonça no inquérito das fake news.
Na decisão, o magistrado citou a obra “1984”, de George Orwell, para descrever o cenário revelado pelos relatórios, e afirmou que a divulgação do material comprometeu investigações que corriam em sigilo, ao expor previamente possíveis alvos de medidas cautelares. Mendonça também citou declarações públicas da União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) e do presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF), que classificaram os documentos como tecnicamente inadequados para a atividade de inteligência.
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Determinações da decisão
Além do afastamento cautelar de Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa dos respectivos cargos, Mendonça determinou que a Corregedoria da Polícia Federal abra procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar as circunstâncias da produção dos relatórios, incluindo quem determinou sua elaboração e quem de fato os produziu. O ministro também suspendeu, de forma geral, a produção, elaboração ou compartilhamento de relatórios de inteligência que analisem atos de magistrados, da advocacia pública ou da própria polícia judiciária.
A medida é necessária, segundo o texto, para que os integrantes da Corte, o advogado-geral da União e os servidores da Polícia Federal “exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais”. O ministro determinou ainda que o caso seja levado a referendo em sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF, e comunicou a decisão ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, à Procuradoria-Geral da República e aos próprios afastados.
A decisão ocorre em meio à crise institucional entre os ministros do STF, que já havia levado o presidente da Corte, Edson Fachin, a retirar do inquérito das fake news acusações que Moraes havia feito contra Mendonça, submetendo o caso à Presidência do tribunal.
