O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o inquérito em que a Polícia Federal concluiu que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão foi assinada nesta segunda-feira (29/6), após a finalização das investigações e o envio do relatório conclusivo ao Supremo.
Além de remeter o caso à PGR, Moraes estabeleceu um prazo de 15 dias para que o órgão apresente uma manifestação formal sobre o caso. O procedimento marca o encerramento da fase investigativa e abre caminho para a análise jurídica sobre a eventual responsabilização do parlamentar.
Por possuir foro por prerrogativa de função, Flávio Bolsonaro só pode ser investigado e processado perante o STF. Dessa forma, cabe à Procuradoria-Geral da República avaliar as conclusões da Polícia Federal e decidir se existem elementos suficientes para oferecer denúncia ao Supremo, solicitar novas diligências ou requerer o arquivamento do inquérito.
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Caso a PGR apresente uma denúncia, caberá ao ministro Alexandre de Moraes analisar o pedido e submetê-lo ao julgamento da Corte, que decidirá se o senador se tornará réu. Se houver solicitação por novas investigações, a Polícia Federal poderá ser acionada para complementar a apuração antes de uma decisão definitiva.
O relatório final da PF sustenta que houve prática de calúnia contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, crime previsto no Código Penal brasileiro e caracterizado pela imputação falsa de fato definido como crime a outra pessoa. A investigação reuniu elementos considerados suficientes pelos investigadores para embasar a conclusão encaminhada ao Supremo.
A defesa do senador ainda poderá se manifestar ao longo das próximas etapas do processo. Enquanto isso, a palavra final sobre o futuro do inquérito dependerá da posição da Procuradoria-Geral da República e das decisões subsequentes do STF, que conduzirá a tramitação do caso em razão do foro privilegiado do parlamentar.
