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Moraes prorroga inquérito das milícias digitais por mais 90 dias  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o inquérito das milícias digitais. Essa é a nona prorrogação da investigação desde que foi instaurada, em julho de 2021.

Na decisão, o ministro disse que há necessidade de continuidade das investigações e diligências pendentes.

“Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes, nos termos previstos no art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, prorrogo por mais 90 (noventa) dias a presente investigação”.


Leia mais:

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O inquérito foi instaurado a partir de indícios e provas da existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital, que se articularia em núcleos político, de produção, de publicação e de financiamento, com a finalidade de atentar contra a democracia.

A investigação tem como alvo uma série de pessoas públicas que, por meio das redes sociais, se organizam para atacar as instituições democráticas. Um dos alvos, por exemplo, é o blogueiro Allan dos Santos.

Outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) também são alvo das investigações, como o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB).

Existem diversas apurações derivadas do inquérito, como as que miram o entorno de Bolsonaro. São exemplos os casos da suposta vendas de presentes dados por países estrangeiros e de suposta fraude em cartões de vacina.

 

*Com informações da CNN Brasil.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o inquérito das milícias digitais. Essa é a nona prorrogação da investigação desde que foi instaurada, em julho de 2021.

Na decisão, o ministro disse que há necessidade de continuidade das investigações e diligências pendentes.

“Considerando a necessidade de prosseguimento das investigações, com a realização das diligências ainda pendentes, nos termos previstos no art. 230-C, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, prorrogo por mais 90 (noventa) dias a presente investigação”.


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