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Moraes solta réu do 8 de janeiro após reconhecer erro judicial; entenda

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a prisão preventiva de Divanio Natal Gonçalves, acusado de participar da invasão dos prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após o magistrado reconhecer que houve um erro nas informações judiciais sobre o descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica.

Em março de 2023, Divanio havia recebido medidas cautelares alternativas à prisão, que incluíam a obrigação de comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais de Uberlândia, em Minas Gerais, para comprovar o cumprimento das determinações judiciais.

Entretanto, em junho de 2023, o juízo de execuções penais informou ao STF que o acusado não estaria comparecendo à Vara para confirmar a regularidade do uso do equipamento eletrônico. Com base nessa informação, em setembro de 2024, Moraes decretou a prisão preventiva de Divanio Natal Gonçalves, sob o argumento de que ele havia descumprido as medidas cautelares impostas. O réu permaneceu preso preventivamente por mais de um ano.

O caso mudou de rumo em 7 de outubro de 2025, quando uma nova defesa foi constituída. Na ocasião, o advogado informou ao STF que Divanio vinha comparecendo semanalmente à Justiça de Minas Gerais, mas em outra unidade judicial — a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Uberlândia — e não à Vara de Execuções Penais, como constava na determinação original.

“Vale ressaltar que por ocasião da audiência de custódia, realizada em 22 de abril de 2025, a então defesa constituída pelo réu, em nenhum momento, informou qualquer irregularidade no cumprimento do mandado de prisão preventiva, como também não indicou que Divanio Natal Gonçalves estava cumprindo as medidas cautelares que lhe foram anteriormente impostas”, afirmou Moraes em seu despacho.


Saiba mais:


Após analisar o novo conjunto de informações, o ministro concluiu que não havia motivos para manter a prisão preventiva, já que o réu cumpria as medidas impostas, ainda que em local distinto.

“Vejo que é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares”, destacou o magistrado.

Com a nova decisão, Alexandre de Moraes decretou a liberdade provisória de Divanio Natal Gonçalves, mediante o retorno das medidas restritivas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados pelos atos de 8 de janeiro, por qualquer meio.

Além disso, o acusado deverá continuar comparecendo regularmente à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Uberlândia, onde vinha cumprindo as medidas judiciais desde 2023.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu revogar a prisão preventiva de Divanio Natal Gonçalves, acusado de participar da invasão dos prédios dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. A decisão foi tomada após o magistrado reconhecer que houve um erro nas informações judiciais sobre o descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica.

Em março de 2023, Divanio havia recebido medidas cautelares alternativas à prisão, que incluíam a obrigação de comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais de Uberlândia, em Minas Gerais, para comprovar o cumprimento das determinações judiciais.

Entretanto, em junho de 2023, o juízo de execuções penais informou ao STF que o acusado não estaria comparecendo à Vara para confirmar a regularidade do uso do equipamento eletrônico. Com base nessa informação, em setembro de 2024, Moraes decretou a prisão preventiva de Divanio Natal Gonçalves, sob o argumento de que ele havia descumprido as medidas cautelares impostas. O réu permaneceu preso preventivamente por mais de um ano.

O caso mudou de rumo em 7 de outubro de 2025, quando uma nova defesa foi constituída. Na ocasião, o advogado informou ao STF que Divanio vinha comparecendo semanalmente à Justiça de Minas Gerais, mas em outra unidade judicial — a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Uberlândia — e não à Vara de Execuções Penais, como constava na determinação original.

“Vale ressaltar que por ocasião da audiência de custódia, realizada em 22 de abril de 2025, a então defesa constituída pelo réu, em nenhum momento, informou qualquer irregularidade no cumprimento do mandado de prisão preventiva, como também não indicou que Divanio Natal Gonçalves estava cumprindo as medidas cautelares que lhe foram anteriormente impostas”, afirmou Moraes em seu despacho.


Saiba mais:


Após analisar o novo conjunto de informações, o ministro concluiu que não havia motivos para manter a prisão preventiva, já que o réu cumpria as medidas impostas, ainda que em local distinto.

“Vejo que é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares”, destacou o magistrado.

Com a nova decisão, Alexandre de Moraes decretou a liberdade provisória de Divanio Natal Gonçalves, mediante o retorno das medidas restritivas: uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e de contato com outros investigados pelos atos de 8 de janeiro, por qualquer meio.

Além disso, o acusado deverá continuar comparecendo regularmente à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Uberlândia, onde vinha cumprindo as medidas judiciais desde 2023.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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