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MP do Minha Casa, Minha Vida é aprovada com emenda de deputado do Amazonas

O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, retornará aos programas sociais do país após aprovação na Câmara dos Deputados, e uma emenda do deputado federal Saullo Vianna (União-AM) à MP 1162/2023, foi aprovada junto. A emenda busca garantir que as obras nos imóveis destinados a grupos prioritários estejam em acordo com as necessidades.

Pelo novo formato do programa, o governo federal projeta contratar dois milhões de novas moradias até 2026, com a geração de um milhão de empregos.

Novas Regras

Entre as modificações do texto, o relator, deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), incluiu na proposta dispositivos para descentralizar da Caixa Econômica Federal a operação do programa e permitir a atuação de outros agentes. O objetivo é dar agilidade às operações da iniciativa.

Outro ponto aprovado da proposta estabelece que a União, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, é obrigada a repassar a estados e municípios no mínimo 5% do total de recursos do programa destinados a reformas para financiara retomada de obras paradas, de requalificação de espaços e em municípios de até 50 mil habitantes.

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O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, retornará aos programas sociais do país após aprovação na Câmara dos Deputados, e uma emenda do deputado federal Saullo Vianna (União-AM) à MP 1162/2023, foi aprovada junto. A emenda busca garantir que as obras nos imóveis destinados a grupos prioritários estejam em acordo com as necessidades.

Pelo novo formato do programa, o governo federal projeta contratar dois milhões de novas moradias até 2026, com a geração de um milhão de empregos.

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Entre as modificações do texto, o relator, deputado federal Fernando Marangoni (União-SP), incluiu na proposta dispositivos para descentralizar da Caixa Econômica Federal a operação do programa e permitir a atuação de outros agentes. O objetivo é dar agilidade às operações da iniciativa.

Outro ponto aprovado da proposta estabelece que a União, por meio do Ministério das Cidades e da Caixa Econômica Federal, é obrigada a repassar a estados e municípios no mínimo 5% do total de recursos do programa destinados a reformas para financiara retomada de obras paradas, de requalificação de espaços e em municípios de até 50 mil habitantes.

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Jornalismo
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