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MP entra com representação por propaganda eleitoral antecipada de prefeito e vice de Tefé

A Promotoria de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ajuizou uma representação na manhã desta segunda-feira (12/08) contra o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, e o vice-prefeito Gilmar Willian por propaganda política antecipada. A ação do MP Eleitoral ocorreu após recebimento de denúncias de realização de propaganda ao público externo promovido fora da convenção partidária identificada por vídeos e imagens.

Nicson e Gilmar são acusados de transgredir as normas legais estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 e pelo calendário eleitoral de 2024, que prevê a realização de publicidades partidárias apenas após 16 de agosto.

Nos itens anexados à representação do MP, foram mostradas as postagens dos perfis das redes sociais do prefeito e vice com a divulgação e convocação da população para participar da convenção, com marketing propagandístico.


Leia mais:

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Por meio do documento, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, titular da promotoria em Tefé, apontou que “houve o compartilhamento em massa nas redes sociais, caracterizando explícita propaganda eleitoral antecipada. Além de caminhada/passeata pública que antecedeu as convenções, o que se seguiu de verdadeiro comício, inclusive com músicas de campanha”.

Na representação, o Ministério Público requer a suspensão imediata das propagandas publicadas, além da aplicação de multa no valor de R$ 25 mil, considerando os termos do artigo 36, da lei nº 9.504/97, e solicita ainda aos representados que apresentem suas defesas no prazo de 2 dias após a notificação.

*Com informações da assessoria

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A Promotoria de Justiça da 9ª Zona Eleitoral, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), ajuizou uma representação na manhã desta segunda-feira (12/08) contra o prefeito de Tefé, Nicson Marreira, e o vice-prefeito Gilmar Willian por propaganda política antecipada. A ação do MP Eleitoral ocorreu após recebimento de denúncias de realização de propaganda ao público externo promovido fora da convenção partidária identificada por vídeos e imagens.

Nicson e Gilmar são acusados de transgredir as normas legais estabelecidas pela Lei nº 9.504/97 e pelo calendário eleitoral de 2024, que prevê a realização de publicidades partidárias apenas após 16 de agosto.

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