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MPAM recomenda que Abrigo Moacyr Alves melhore alimentação no atendimento

O Abrigo Moacyr Alves, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste, tem três meses (90 dias) para melhorar os serviços de alimentação e nutrição prestados às crianças e adolescentes com deficiências, principalmente, físicas e neurológicas que acolhe, conforme recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Em caso de descumprimento, poderá ser apurada a responsabilidade civil, penal, administrativa e até pessoal da gestão da instituição social na preparação das refeições para o atendimento ao público-alvo.

A recomendação ministerial, publicada nesta quinta-feira (25/07) no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, é assinada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale. A ação partiu da 56ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) do órgão.

O MPAM determinou que a direção do Abrigo Moacyr Alves sane as irregularidades que constam no relatório de inspeção do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região após visita de fiscalização à instituição e abertura de procedimento administrativo. Entre as providências recomendadas pelo promotor de Justiça estão:

  1. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento;
  2. Elaborar os cardápios de acordo com a faixa etária/ e específicos considerando as doenças e deficiências associadas à nutrição, do público atendido;
  3. Elaborar as informações nutricionais dos cardápios;
  4. Elaborar e Implantar as Fichas Técnicas das preparações;
  5. Implantar o registro de controle de temperatura dos alimentos e equipamentos;
  6. Implantar a coleta de amostras das preparações;
  7. Adequar a estrutura física da unidade de alimentação e nutrição, onde são produzidas as refeições, conforme RDC nº 216/2004 – ANVISA;
  8. Providenciar a aquisição de termômetro para a implantação de controle de temperatura dos alimentos e material apropriado para a implantação da coleta de amostras das preparações;
  9. Apresentação de nutricionista responsável técnico pelas atividades de alimentação e nutrição, junto ao CRN7, bem como a equipe técnica de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética vinculados à instituição.

Leia mais:

Confira: Inscrições para o curso de libras no abrigo Moacyr Alves estão abertas

Abrigo Moacyr Alves realiza Campanha Solidária para arrecadação de alimentos 


De acordo com o site oficial do Abrigo Moacyr Alves, a entidade oferece serviços de alta e média complexidade direcionados para o acolhimento institucional de crianças e adolescentes deficientes em situação de risco pessoal e social. Desde 1996, o Governo do Amazonas é o principal mantenedor da instituição por meio de convênios.

O Abrigo Moacyr Alves também recebe verbas públicas de outros Poderes Executivos e órgãos, mas conforme a instituição os recursos não são suficientes para todas as despesas sendo usado basicamente para o pagamento de funcionários, encargos sociais, luz, telefone e combustível. Os gastos com alimentação, vestuário, medicamentos e manutenção predial, por exemplo, são cobertos na “medida do possível” por doações e eventos organizados pela entidade social.

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O Abrigo Moacyr Alves, no bairro Alvorada, zona Centro-Oeste, tem três meses (90 dias) para melhorar os serviços de alimentação e nutrição prestados às crianças e adolescentes com deficiências, principalmente, físicas e neurológicas que acolhe, conforme recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). Em caso de descumprimento, poderá ser apurada a responsabilidade civil, penal, administrativa e até pessoal da gestão da instituição social na preparação das refeições para o atendimento ao público-alvo.

A recomendação ministerial, publicada nesta quinta-feira (25/07) no Diário Oficial Eletrônico do MPAM, é assinada pelo promotor de Justiça Mirtil Fernandes do Vale. A ação partiu da 56ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) do órgão.

O MPAM determinou que a direção do Abrigo Moacyr Alves sane as irregularidades que constam no relatório de inspeção do Conselho Regional de Nutrição da 7ª Região após visita de fiscalização à instituição e abertura de procedimento administrativo. Entre as providências recomendadas pelo promotor de Justiça estão:

  1. Elaborar e implantar os protocolos técnicos de atendimento;
  2. Elaborar os cardápios de acordo com a faixa etária/ e específicos considerando as doenças e deficiências associadas à nutrição, do público atendido;
  3. Elaborar as informações nutricionais dos cardápios;
  4. Elaborar e Implantar as Fichas Técnicas das preparações;
  5. Implantar o registro de controle de temperatura dos alimentos e equipamentos;
  6. Implantar a coleta de amostras das preparações;
  7. Adequar a estrutura física da unidade de alimentação e nutrição, onde são produzidas as refeições, conforme RDC nº 216/2004 – ANVISA;
  8. Providenciar a aquisição de termômetro para a implantação de controle de temperatura dos alimentos e material apropriado para a implantação da coleta de amostras das preparações;
  9. Apresentação de nutricionista responsável técnico pelas atividades de alimentação e nutrição, junto ao CRN7, bem como a equipe técnica de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética vinculados à instituição.

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