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MPE nega impugnação da candidatura de Michiles a vice-governador

A procuradora regional eleitoral Catarina de Carvalho rejeitou, nessa terça-feira (6), o pedido de impugnação apresentado pelo candidato a governador Henrique Oliveira (Podemos) contra a candidatura do empresário Humberto Michiles (PSDB) a vice na chapa de Amazonino Mendes (Cidadania).

Oliveira alegou que Michiles foi condenado por concessão irregular de passagens aéreas e diárias a deputados e servidores da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nos anos de 1996 e 1997. A magistrada afirmou que ele foi condenado por improbidade administrativa, mas não teve os direitos políticos suspensos, ou seja, está apto a concorrer na eleição deste ano.

 

Leia mais:

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Presidente do PSDB Amazonas revela que Humberto Michiles é forte candidato a vice-governador na chapa de Amazonino

 

 

“Verifica-se que o juízo de primeiro grau condenou Darcy Humberto Michiles apenas à pena de ressarcimento ao erário, o que foi esclarecido em sede de embargos de declaração. Embora ele tenha sido efetivamente condenado por ato de improbidade administrativa, não houve suspensão dos direitos políticos”, argumentou a procuradora.

Com a decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) contrária à impugnação, Michiles aguardará apenas o julgamento do seu pedido de registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Conforme o calendário da Justiça eleitoral, os juízes tem até segunda-feira (12) para decidir sobre os pedidos, incluindo aqueles que foram impugnados.

 

Via Amazonas Atual

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A procuradora regional eleitoral Catarina de Carvalho rejeitou, nessa terça-feira (6), o pedido de impugnação apresentado pelo candidato a governador Henrique Oliveira (Podemos) contra a candidatura do empresário Humberto Michiles (PSDB) a vice na chapa de Amazonino Mendes (Cidadania).

Oliveira alegou que Michiles foi condenado por concessão irregular de passagens aéreas e diárias a deputados e servidores da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) nos anos de 1996 e 1997. A magistrada afirmou que ele foi condenado por improbidade administrativa, mas não teve os direitos políticos suspensos, ou seja, está apto a concorrer na eleição deste ano.

 

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Com a decisão do Ministério Público Eleitoral (MPE) contrária à impugnação, Michiles aguardará apenas o julgamento do seu pedido de registro de candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Conforme o calendário da Justiça eleitoral, os juízes tem até segunda-feira (12) para decidir sobre os pedidos, incluindo aqueles que foram impugnados.

 

Via Amazonas Atual

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