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Mudou de cidade? Saiba como transferir o título de eleitor

Quem mudou de município e pretende votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local deve solicitar a transferência do título de eleitor até o dia 6 de maio. O serviço é gratuito e pode ser realizado tanto pela internet quanto de forma presencial.

O prazo segue o que determina a legislação eleitoral, que proíbe pedidos de alistamento ou transferência do título nos 150 dias anteriores à eleição. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, o cadastro eleitoral será fechado após 6 de maio. A solicitação volta a ser permitida depois do pleito, considerando eventual segundo turno. Em anos sem eleição, o pedido pode ser feito a qualquer momento.

A transferência do título pode ser solicitada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar. Para o atendimento presencial, pode ser necessário agendamento prévio, conforme orientação do tribunal regional eleitoral.

Até o dia 6 de maio de 2026, os cartórios eleitorais de todo o país estarão abertos para serviços como emissão do primeiro título, revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral, segunda via do título e certidão de quitação eleitoral, que também pode ser obtida pela internet.


Saiba mais: 

Eleições 2026: Prazo para regularizar título de eleitor termina em 6 de maio

Calendário eleitoral: o que você precisa saber para as eleições gerais de 2026


Para pedir a transferência, é necessário que tenha passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência. Também é preciso comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, que pode ser residencial, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a mudança. Além disso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, com eventuais multas quitadas antes da solicitação.

No atendimento on-line, é preciso anexar documento oficial de identificação, comprovante de vínculo com o município e comprovante de quitação eleitoral, se houver débito. Também é exigida uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto. Após o envio do pedido, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. O processamento leva alguns dias e não há envio de documentos impressos.

Eleitoras e eleitores que passam a residir no exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Nesses casos, o voto é restrito aos cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido pode ser feito presencialmente em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou pela internet, por meio do sistema Título Net Exterior.

*Com informações de TSE.

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Quem mudou de município e pretende votar nas Eleições Gerais de 2026 no novo local deve solicitar a transferência do título de eleitor até o dia 6 de maio. O serviço é gratuito e pode ser realizado tanto pela internet quanto de forma presencial.

O prazo segue o que determina a legislação eleitoral, que proíbe pedidos de alistamento ou transferência do título nos 150 dias anteriores à eleição. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro de 2026, o cadastro eleitoral será fechado após 6 de maio. A solicitação volta a ser permitida depois do pleito, considerando eventual segundo turno. Em anos sem eleição, o pedido pode ser feito a qualquer momento.

A transferência do título pode ser solicitada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do município onde o eleitor pretende votar. Para o atendimento presencial, pode ser necessário agendamento prévio, conforme orientação do tribunal regional eleitoral.

Até o dia 6 de maio de 2026, os cartórios eleitorais de todo o país estarão abertos para serviços como emissão do primeiro título, revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio eleitoral, segunda via do título e certidão de quitação eleitoral, que também pode ser obtida pela internet.


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Para pedir a transferência, é necessário que tenha passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou da última transferência. Também é preciso comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município, que pode ser residencial, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a mudança. Além disso, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, com eventuais multas quitadas antes da solicitação.

No atendimento on-line, é preciso anexar documento oficial de identificação, comprovante de vínculo com o município e comprovante de quitação eleitoral, se houver débito. Também é exigida uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto. Após o envio do pedido, o sistema gera um número de protocolo para acompanhamento. O processamento leva alguns dias e não há envio de documentos impressos.

Eleitoras e eleitores que passam a residir no exterior também devem solicitar a transferência do domicílio eleitoral. Nesses casos, o voto é restrito aos cargos de presidente e vice-presidente da República. O pedido pode ser feito presencialmente em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou pela internet, por meio do sistema Título Net Exterior.

*Com informações de TSE.

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