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Nikolas Ferreira ironiza sorteio de Moraes para relatar ação do PL sobre IOF: “Que homem sortudo”

Em uma publicação feita no X (antigo Twitter), o parlamentar alfinetou o sistema eletrônico de distribuição de processos do STF

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) usou as redes sociais para criticar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e ironizou o sorteio que definiu o ministro Alexandre de Moraes como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o recente aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em uma publicação feita no X (antigo Twitter), o parlamentar alfinetou o sistema eletrônico de distribuição de processos do Supremo com a seguinte frase: “Que homem sortudo”. A crítica faz referência ao fato de que Moraes, frequentemente alvo de críticas da oposição, foi novamente designado para relatar um caso de grande impacto político e econômico.

Veja a publicação de Nikolas Ferreira:

Nikolas ironiza sorteio de Moraes para ser relator de ação do PL sobre IOF: “Que homem sortudo”
(Foto: Reprodução/X)

O processo em questão diz respeito à constitucionalidade de dois decretos assinados por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que alteram regras e aumentam alíquotas do IOF. O PL, partido de oposição ao governo, questiona a legalidade das medidas, alegando que os aumentos foram implementados sem aprovação do Congresso Nacional, violando princípios constitucionais.


Saiba mais:


PL alega inconstitucionalidade de decretos sobre IOF

A ação do PL protocolada no Supremo Tribunal Federal argumenta que os decretos presidenciais são inconstitucionais por não terem sido aprovados por meio de lei, conforme exige o artigo 150 da Constituição Federal para criação ou majoração de tributos. O partido pede a suspensão imediata e integral dos dois decretos, afirmando que o governo utilizou o IOF como “mecanismo arrecadatório” de curto prazo.

De acordo com o texto da ação, os atos do governo não respeitam os princípios da noventena e da anualidade — que determinam que qualquer aumento de imposto deve entrar em vigor somente após 90 dias (noventena) ou no início do próximo exercício fiscal (anualidade), a depender do tributo. O PL afirma que os decretos desrespeitam essas regras e configuram um aumento de arrecadação ilegal, com efeitos imediatos e sem respaldo legal.

Entenda os decretos que elevaram o IOF

O primeiro decreto foi assinado por Lula e Haddad no dia 22 de maio de 2025. Ele alterou alíquotas aplicadas a operações de crédito realizadas por empresas, transferências internacionais, investimentos estrangeiros e outras transações financeiras. A medida causou forte repercussão negativa, especialmente entre setores produtivos e investidores.

Lula e Fernando Haddad
(Foto: Marcelo Camargo/AB)

No dia seguinte, 23 de maio, o governo publicou um segundo decreto que revogou parcialmente o anterior, na tentativa de conter a pressão política e econômica. Mesmo assim, a oposição e parte do setor empresarial continuaram exigindo a revogação total da medida, considerando-a prejudicial à economia e adotada de forma inconstitucional.

Recuo parcial do governo

Após menos de 12 horas da publicação do primeiro decreto, o governo recuou diante da enxurrada de críticas. Parlamentares da oposição, entidades do setor produtivo e economistas denunciaram que a medida era um “retrocesso fiscal” e que aumentava a carga tributária sem planejamento nem transparência.

Diante do desgaste, o ministro Fernando Haddad informou que o governo está buscando alternativas para alcançar a meta fiscal sem depender exclusivamente do aumento do IOF. Segundo ele, novas propostas de arrecadação e contenção de despesas serão apresentadas a líderes partidários no próximo domingo, 8 de junho.

Haddad não confirmou se o aumento será totalmente revogado, mas sinalizou que pode haver “calibragens” nas medidas para amenizar os impactos econômicos e políticos.

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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) usou as redes sociais para criticar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e ironizou o sorteio que definiu o ministro Alexandre de Moraes como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o recente aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), promovido pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em uma publicação feita no X (antigo Twitter), o parlamentar alfinetou o sistema eletrônico de distribuição de processos do Supremo com a seguinte frase: “Que homem sortudo”. A crítica faz referência ao fato de que Moraes, frequentemente alvo de críticas da oposição, foi novamente designado para relatar um caso de grande impacto político e econômico.

Veja a publicação de Nikolas Ferreira:

Nikolas ironiza sorteio de Moraes para ser relator de ação do PL sobre IOF: “Que homem sortudo”
(Foto: Reprodução/X)

O processo em questão diz respeito à constitucionalidade de dois decretos assinados por Lula e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que alteram regras e aumentam alíquotas do IOF. O PL, partido de oposição ao governo, questiona a legalidade das medidas, alegando que os aumentos foram implementados sem aprovação do Congresso Nacional, violando princípios constitucionais.


Saiba mais:


PL alega inconstitucionalidade de decretos sobre IOF

A ação do PL protocolada no Supremo Tribunal Federal argumenta que os decretos presidenciais são inconstitucionais por não terem sido aprovados por meio de lei, conforme exige o artigo 150 da Constituição Federal para criação ou majoração de tributos. O partido pede a suspensão imediata e integral dos dois decretos, afirmando que o governo utilizou o IOF como “mecanismo arrecadatório” de curto prazo.

De acordo com o texto da ação, os atos do governo não respeitam os princípios da noventena e da anualidade — que determinam que qualquer aumento de imposto deve entrar em vigor somente após 90 dias (noventena) ou no início do próximo exercício fiscal (anualidade), a depender do tributo. O PL afirma que os decretos desrespeitam essas regras e configuram um aumento de arrecadação ilegal, com efeitos imediatos e sem respaldo legal.

Entenda os decretos que elevaram o IOF

O primeiro decreto foi assinado por Lula e Haddad no dia 22 de maio de 2025. Ele alterou alíquotas aplicadas a operações de crédito realizadas por empresas, transferências internacionais, investimentos estrangeiros e outras transações financeiras. A medida causou forte repercussão negativa, especialmente entre setores produtivos e investidores.

Lula e Fernando Haddad
(Foto: Marcelo Camargo/AB)

No dia seguinte, 23 de maio, o governo publicou um segundo decreto que revogou parcialmente o anterior, na tentativa de conter a pressão política e econômica. Mesmo assim, a oposição e parte do setor empresarial continuaram exigindo a revogação total da medida, considerando-a prejudicial à economia e adotada de forma inconstitucional.

Recuo parcial do governo

Após menos de 12 horas da publicação do primeiro decreto, o governo recuou diante da enxurrada de críticas. Parlamentares da oposição, entidades do setor produtivo e economistas denunciaram que a medida era um “retrocesso fiscal” e que aumentava a carga tributária sem planejamento nem transparência.

Diante do desgaste, o ministro Fernando Haddad informou que o governo está buscando alternativas para alcançar a meta fiscal sem depender exclusivamente do aumento do IOF. Segundo ele, novas propostas de arrecadação e contenção de despesas serão apresentadas a líderes partidários no próximo domingo, 8 de junho.

Haddad não confirmou se o aumento será totalmente revogado, mas sinalizou que pode haver “calibragens” nas medidas para amenizar os impactos econômicos e políticos.

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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