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Nova decisão da Justiça reestabelece regra e tira Flávio Antony da disputa por vaga no TJAM

O ex-chefe da Casa Civil do governo do Amazonas Flávio Antony está fora da disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na vaga destinada ao Quinto Constitucional. A decisão é do juiz Federal Ricardo Augusto Campolina Salles, que revogou a liminar concebida por ele próprio na semana passada, que permitiu a inscrição de Flávio na consulta realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas.

Na decisão desta quarta-feira (5/11), Ricardo Salles reestabelece a autonomia da OAB-AM para definir os critérios de quais profissionais da advocacia podem participar da escolha do novo desembargador. Uma portaria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinada pelo presidente Betto Simonetti, determina que só podem participar do processo de escolha advogados com dez anos de atuação ininterrupta a contar da data do edital que convoca a consulta. Este critério tira Flávio Antony do páreo.

Antony fez a inscrição dele na consulta na última sexta-feira (31/10) em um evento marcado pelo apoio de mais de 300 colegas advogados. Com a decisão de hoje, a Comissão do Quinto Constitucional deverá indeferir a inscrição do ex-chefe da Casa Civil do Amazonas.


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Consulta teve 18 inscrições

A Comissão do Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas (OAB-AM), começou, na segunda-feira (3/11), a examinar os 18 pedidos de inscrições dos candidatos ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Se inscreveram na disputa, que pela primeira vez terá como critério de escolha a paridade de gênero, dez homens e oito mulheres. São eles:

Adriane Cristine Cabral Magalhães;
Aniello Miranda Aufiero;
Carlos Alberto Moraes Ramos Filho;
Carlos Eduardo da Silva Bittecourt;
Carmem Valerya Romero Salvioni;
Caroline Ribeiro Frota Moreira;
Catharina de Souza Cruz Estrella;
Elaine Bezerra de Queiroz Benayon;
Eugenio dos Santos Gomes;
Fábio Agustinho da Silva;
Flávio Cordeiro Antony Filho;
Giselle Falcone Medina;
Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini;
Hamilton Novo Lucena Júnior;
João Antonio da Silva Tolentino;
José Ivan Benaion Cardoso;
Laura Maria Santiago Lucas;
Marco Aurélio de Lima Choy.

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O ex-chefe da Casa Civil do governo do Amazonas Flávio Antony está fora da disputa pela vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) na vaga destinada ao Quinto Constitucional. A decisão é do juiz Federal Ricardo Augusto Campolina Salles, que revogou a liminar concebida por ele próprio na semana passada, que permitiu a inscrição de Flávio na consulta realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Amazonas.

Na decisão desta quarta-feira (5/11), Ricardo Salles reestabelece a autonomia da OAB-AM para definir os critérios de quais profissionais da advocacia podem participar da escolha do novo desembargador. Uma portaria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assinada pelo presidente Betto Simonetti, determina que só podem participar do processo de escolha advogados com dez anos de atuação ininterrupta a contar da data do edital que convoca a consulta. Este critério tira Flávio Antony do páreo.

Antony fez a inscrição dele na consulta na última sexta-feira (31/10) em um evento marcado pelo apoio de mais de 300 colegas advogados. Com a decisão de hoje, a Comissão do Quinto Constitucional deverá indeferir a inscrição do ex-chefe da Casa Civil do Amazonas.


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