O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.258/2025, que transforma o mês de novembro no Mês Nacional da Segurança Aquática. A medida, publicada nesta quinta-feira (13/11) no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo ampliar a conscientização e prevenir acidentes por afogamento, incluindo os provocados por mergulhos em águas rasas, como em piscinas.

A nova legislação prevê a realização de campanhas educativas e autoriza que órgãos federais, estaduais e municipais firmem convênios entre si e com entidades privadas sem fins lucrativos para promover ações de prevenção.
Dados da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático mostram que os afogamentos estão entre as principais causas de morte acidental no país, especialmente entre crianças e adolescentes. Por isso, o poder público deverá realizar, ao longo de novembro, atividades voltadas à educação e à redução de riscos em ambientes aquáticos.
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A lei tem origem no Projeto de Lei 3.699/2021, de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

A proposta foi aprovada pela Câmara em agosto de 2023 e, no Senado, recebeu aval definitivo da Comissão de Educação e Cultura (CE) em outubro deste ano, sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE), sem necessidade de votação no Plenário.

Em seu parecer, Humberto Costa destacou que a iniciativa permitirá campanhas em escolas, clubes esportivos, associações comunitárias e veículos de comunicação, difundindo conhecimentos essenciais sobre prevenção, primeiros socorros e comportamento seguro em ambientes aquáticos. Para ele, incorporar essas ações ao calendário oficial fortalece a educação preventiva como política pública estruturante.

*Com informações de Agência Senado.