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Passe Livre Estudantil permanente é aprovado pela Câmara de Manaus

Benefício permanente garantirá gratuidade no transporte para 212 mil alunos da rede municipal

A concessão da gratuidade no transporte coletivo urbano para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na última terça-feira (9/7). O texto agora segue para sanção do prefeito David Almeida (Avante).

De autoria do Executivo Municipal, capeado pela Mensagem n.º 55/2025, o Projeto de Lei (PL) nº 441/2025, quer assegurar o direito fundamental à educação, eliminando barreiras de deslocamento e incentivando a frequência escolar dos alunos da rede pública municipal.

Conforme o documento, que tramitou em regime de urgência na casa legislativa, a medida reduz custos às famílias e contribui para a permanência do estudante nas salas de aula.

“Representa uma política pública estratégia de inclusão social e educacional. Muitos alunos enfrentam dificuldades de deslocamento diário até a escola, especialmente aqueles que vivem em áreas periféricas ou em situação de vulnerabilidade econômica”, diz um trecho do PL.


Saiba mais: 

Câmara de Manaus ainda não foi notificada sobre suspeita de nepotismo de presidente da casa legislativa

Zé Ricardo é o único vereador a discursar antes de recesso parlamentar; sessão dura 4 minutos


Para garantir a gratuidade, o estudante deve comprovar sua matrícula e cumprir a frequência mínima exigida pela Secretaria Municipal de Educação. Além de ter seu cadastro no Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE) e entre outros requisitos.

O benefício será efetivado a partir do ano letivo de 2026.

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A concessão da gratuidade no transporte coletivo urbano para estudantes matriculados na rede pública municipal de ensino foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na última terça-feira (9/7). O texto agora segue para sanção do prefeito David Almeida (Avante).

De autoria do Executivo Municipal, capeado pela Mensagem n.º 55/2025, o Projeto de Lei (PL) nº 441/2025, quer assegurar o direito fundamental à educação, eliminando barreiras de deslocamento e incentivando a frequência escolar dos alunos da rede pública municipal.

Conforme o documento, que tramitou em regime de urgência na casa legislativa, a medida reduz custos às famílias e contribui para a permanência do estudante nas salas de aula.

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O benefício será efetivado a partir do ano letivo de 2026.

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