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PCB tem 72 horas para apresentar contas ao TRE-AM e evitar sanção

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) notificou o diretório estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) para que apresente a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. O despacho da relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3/07).

De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral identificou a ausência da prestação de contas do partido e instaurou uma Declaração de Inadimplência de Apresentação das Contas Partidárias.

A relatora determinou que o órgão partidário seja notificado, por meio de seu presidente, tesoureiro ou de quem tenha exercido funções equivalentes durante o exercício financeiro de 2025, para sanar a omissão no prazo de 72 horas. O partido também deverá constituir advogado para atuar no processo.

(Foto: TRE-AM/Divulgação)

Caso a determinação não seja cumprida, o diretório estadual poderá sofrer a suspensão imediata do repasse das cotas do Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 30 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.


Saiba mais: 

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Certidão aponta dirigentes registrados

Também foi publicada uma certidão da Secretaria Judiciária do TRE-AM informando que o processo foi distribuído por sorteio à relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, além de registrar atualização da autuação e dos dados processuais.

Segundo a certidão, consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) identificou apenas dois registros de vigência do diretório estadual do PCB no Amazonas: um entre 20 de outubro de 2009 e 7 de abril de 2017, e outro de 20 de dezembro de 2017 a 20 de dezembro de 2020.

O documento ainda relaciona como dirigentes constantes no sistema o presidente Luiz Manoel Navarro e o tesoureiro Marcelo Furtado Machado, cujos dados cadastrais foram utilizados para fins de notificação.

A decisão publicada pelo TRE-AM não analisa a regularidade das contas do partido, mas trata exclusivamente da ausência de apresentação da prestação de contas anual. Caso o PCB regularize a situação dentro do prazo estabelecido, o processo seguirá para análise do conteúdo das contas pela Justiça Eleitoral.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) notificou o diretório estadual do Partido Comunista Brasileiro (PCB) para que apresente a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. O despacho da relatora, juíza Anagali Marcon Bertazzo, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3/07).

De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral identificou a ausência da prestação de contas do partido e instaurou uma Declaração de Inadimplência de Apresentação das Contas Partidárias.

A relatora determinou que o órgão partidário seja notificado, por meio de seu presidente, tesoureiro ou de quem tenha exercido funções equivalentes durante o exercício financeiro de 2025, para sanar a omissão no prazo de 72 horas. O partido também deverá constituir advogado para atuar no processo.

(Foto: TRE-AM/Divulgação)

Caso a determinação não seja cumprida, o diretório estadual poderá sofrer a suspensão imediata do repasse das cotas do Fundo Partidário, conforme previsto no artigo 30 da Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.


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Segundo a certidão, consulta ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) identificou apenas dois registros de vigência do diretório estadual do PCB no Amazonas: um entre 20 de outubro de 2009 e 7 de abril de 2017, e outro de 20 de dezembro de 2017 a 20 de dezembro de 2020.

O documento ainda relaciona como dirigentes constantes no sistema o presidente Luiz Manoel Navarro e o tesoureiro Marcelo Furtado Machado, cujos dados cadastrais foram utilizados para fins de notificação.

A decisão publicada pelo TRE-AM não analisa a regularidade das contas do partido, mas trata exclusivamente da ausência de apresentação da prestação de contas anual. Caso o PCB regularize a situação dentro do prazo estabelecido, o processo seguirá para análise do conteúdo das contas pela Justiça Eleitoral.

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