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Projeto de lei propõe sistema para identificar pedófilos e predadores sexuais em Manaus

O vereador Dr. Eduardo Assis (Avante) propôs a criação de um cadastro municipal de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A medida busca reunir e disponibilizar informações sobre os condenados, com o objetivo de ampliar a segurança da população e fortalecer ações de prevenção à violência sexual.

“A intenção, é garantir maior segurança à população e apoiar ações de prevenção à violência sexual. A lei respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados e a Constituição Federal, portanto isso não é uma caça às bruxas, tampouco exposição gratuita. É informação que vai gerar proteção e prevenção”, justificou o vereador.

De acordo com o Artigo 1º, o cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, número do processo judicial, natureza do crime, características físicas, dados de identificação datiloscópica, identificação do perfil genético, fotos, local de moradia e atividade laboral dos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.

O projeto também prevê, no Artigo 2º, que a cooperação entre o Município e os entes estaduais definirá o acesso e a responsabilidade pela atualização e validação das informações inseridas na base de dados.


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O texto determina, ainda, a criação do Cadastro Municipal de Pedófilos e Predadores Sexuais, sistema que será desenvolvido a partir das informações do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Esse banco de dados permitirá a consulta pública do nome completo e do número de CPF das pessoas condenadas por esses crimes.

Conforme o Artigo 4º, os custos para o desenvolvimento, instalação e manutenção do sistema deverão ser cobertos com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública.

De acordo com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a proposta segue em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal.

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O vereador Dr. Eduardo Assis (Avante) propôs a criação de um cadastro municipal de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual. A medida busca reunir e disponibilizar informações sobre os condenados, com o objetivo de ampliar a segurança da população e fortalecer ações de prevenção à violência sexual.

“A intenção, é garantir maior segurança à população e apoiar ações de prevenção à violência sexual. A lei respeitará a Lei Geral de Proteção de Dados e a Constituição Federal, portanto isso não é uma caça às bruxas, tampouco exposição gratuita. É informação que vai gerar proteção e prevenção”, justificou o vereador.

De acordo com o Artigo 1º, o cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, número do processo judicial, natureza do crime, características físicas, dados de identificação datiloscópica, identificação do perfil genético, fotos, local de moradia e atividade laboral dos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.

O projeto também prevê, no Artigo 2º, que a cooperação entre o Município e os entes estaduais definirá o acesso e a responsabilidade pela atualização e validação das informações inseridas na base de dados.


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