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PF prendeu 31 candidatos antes da proteção eleitoral entrar em vigor

A Polícia Federal (PF) já prendeu 31 candidatos às eleições municipais de 2024 que estavam com mandado de prisão em aberto. O balanço foi atualizado às 17h da última sexta feira (20/09), um dia antes da proteção a candidatos entrar em vigor, e revela que as prisões ocorreram em 10 estados do Brasil.

Os crimes que motivaram os mandados variam de homicídio, estupro, tráfico de drogas, corrupção, até o não pagamento de pensão alimentícia, este último sendo um dos motivos mais comuns entre os detidos.

Mesmo com mandado de prisão em aberto, a legislação brasileira permite que os candidatos disputem cargos eletivos, desde que não tenham condenação definitiva ou por tribunal colegiado. No entanto, esses candidatos podem ser presos a qualquer momento, caso sejam localizados.

Regra de proteção a candidatos 

Desde sábado (21), contudo, os candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito, conforme estipulado no Código Eleitoral, que estabelece uma proteção de 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Essa imunidade se aplica a quem disputa cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A proteção eleitoral é prevista pelo Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e tem como objetivo assegurar o processo eleitoral, impedindo que detenções interfiram diretamente na votação ou na campanha de candidatos.


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A Polícia Federal (PF) já prendeu 31 candidatos às eleições municipais de 2024 que estavam com mandado de prisão em aberto. O balanço foi atualizado às 17h da última sexta feira (20/09), um dia antes da proteção a candidatos entrar em vigor, e revela que as prisões ocorreram em 10 estados do Brasil.

Os crimes que motivaram os mandados variam de homicídio, estupro, tráfico de drogas, corrupção, até o não pagamento de pensão alimentícia, este último sendo um dos motivos mais comuns entre os detidos.

Mesmo com mandado de prisão em aberto, a legislação brasileira permite que os candidatos disputem cargos eletivos, desde que não tenham condenação definitiva ou por tribunal colegiado. No entanto, esses candidatos podem ser presos a qualquer momento, caso sejam localizados.

Regra de proteção a candidatos 

Desde sábado (21), contudo, os candidatos não podem ser detidos ou presos, exceto em casos de flagrante delito, conforme estipulado no Código Eleitoral, que estabelece uma proteção de 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 6 de outubro. Essa imunidade se aplica a quem disputa cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

A proteção eleitoral é prevista pelo Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), e tem como objetivo assegurar o processo eleitoral, impedindo que detenções interfiram diretamente na votação ou na campanha de candidatos.


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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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