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PGR pede condenação de Ari Moutinho por injúria contra presidente do TCE-AM

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), pelo crime de injúria qualificada contra pessoa idosa. A denúncia, apresentada pela presidente da Corte, Yara Amazônia Lins Rodrigues, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o documento protocolado na quinta-feira (28/8), a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen destacou que “o acervo probatório é robusto, a comprovar que o acusado, agindo com vontade livre e consciente, injuriou a vítima, provocando danos à sua dignidade e ao seu decoro”.

O episódio ocorreu em 6 de outubro de 2023, durante a votação para a presidência do TCE-AM. Segundo Yara Lins, ao cumprimentá-la, Ari Moutinho a teria ofendido com palavras de baixo calão e feito ameaças. A conselheira relatou ainda ter ficado bastante abalada com a situação, precisando de medicação para se acalmar.

Em dezembro de 2023, Moutinho foi afastado do cargo por decisão do próprio TCE, após o STJ ter aceitado a denúncia.

Caso seja condenado, o conselheiro pode cumprir, de acordo com o artigo 140 do Código Penal, pena de detenção de um a seis meses ou multa. Com a qualificadora, a punição pode ser aumentada em até um terço.

Com a apresentação das alegações finais da PGR, as demais partes devem se manifestar antes do julgamento do caso. O conselheiro Ari Moutinho ainda não se manifestou sobre o parecer da PGR.

 

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), pelo crime de injúria qualificada contra pessoa idosa. A denúncia, apresentada pela presidente da Corte, Yara Amazônia Lins Rodrigues, tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o documento protocolado na quinta-feira (28/8), a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen destacou que “o acervo probatório é robusto, a comprovar que o acusado, agindo com vontade livre e consciente, injuriou a vítima, provocando danos à sua dignidade e ao seu decoro”.

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Em dezembro de 2023, Moutinho foi afastado do cargo por decisão do próprio TCE, após o STJ ter aceitado a denúncia.

Caso seja condenado, o conselheiro pode cumprir, de acordo com o artigo 140 do Código Penal, pena de detenção de um a seis meses ou multa. Com a qualificadora, a punição pode ser aumentada em até um terço.

Com a apresentação das alegações finais da PGR, as demais partes devem se manifestar antes do julgamento do caso. O conselheiro Ari Moutinho ainda não se manifestou sobre o parecer da PGR.

 

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