Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Prazo para eleitor justificar ausência no segundo turno das eleições vai até 7 de janeiro

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27/10), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Leia mais:

Segundo turno: Mais de 100 ocorrências de crimes eleitorais são registradas no domingo, em todo o país

Abstenções no segundo turno chegam a dobrar em Manaus


Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

*Com informações da Agência Brasil

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27/10), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Eleitores no exterior têm até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência, caso esse retorno ocorra após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral.

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

Para quem não votou no primeiro turno, o prazo vai até 5 de dezembro.

“Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual você não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno”, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Leia mais:

Segundo turno: Mais de 100 ocorrências de crimes eleitorais são registradas no domingo, em todo o país

Abstenções no segundo turno chegam a dobrar em Manaus


Entenda

A ausência às urnas é registrada logo após o pleito. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral. A análise da justificativa apresentada fica sempre a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

*Com informações da Agência Brasil

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

Eleições 2026: por que candidatos ainda não podem pedir votos?

As Eleições 2026 já movimentam partidos, pré-candidatos e eleitores, mas uma regra ainda impede o que parece mais básico em campanha: pedir votos. O...

Maria do Carmo propõe nova via em Manaus, hospitais regionais e escolas em tempo integral

A candidata ao Governo do Amazonas pela coligação “Mudar é Urgente” (PL/Novo), Professora Maria do Carmo Seffair, apresentou, nesta quarta-feira (12/8), uma prévia de...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Gilmar Nascimento mira Aleam e apresenta propostas para saúde e educação

O vereador de Manaus e pré-candidato a deputado estadual Gilmar Nascimento participou nesta quarta-feira (12) do programa Em Alta, da TV Onda Digital, onde...

Nikolas se inspira em Milei e propõe reduzir em 50% os salários de políticos

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou, nesta quarta-feira (12/8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução dos salários de...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Câmara aprova projeto dos combustíveis com benefícios fiscais para terras raras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026. A proposta permite ao governo...

UFRJ nega que Flávio Bolsonaro tenha feito pós-graduação na instituição

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) negou que o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tenha cursado pós-graduação...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

Eleições 2026: por que candidatos ainda não podem pedir votos?

As Eleições 2026 já movimentam partidos, pré-candidatos e eleitores, mas uma regra ainda impede o que parece mais básico em campanha: pedir votos. O...

Maria do Carmo propõe nova via em Manaus, hospitais regionais e escolas em tempo integral

A candidata ao Governo do Amazonas pela coligação “Mudar é Urgente” (PL/Novo), Professora Maria do Carmo Seffair, apresentou, nesta quarta-feira (12/8), uma prévia de...

Gilmar Nascimento mira Aleam e apresenta propostas para saúde e educação

O vereador de Manaus e pré-candidato a deputado estadual Gilmar Nascimento participou nesta quarta-feira (12) do programa Em Alta, da TV Onda Digital, onde...

Nikolas se inspira em Milei e propõe reduzir em 50% os salários de políticos

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou, nesta quarta-feira (12/8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a redução dos salários de...

Câmara aprova projeto dos combustíveis com benefícios fiscais para terras raras

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 114/2026. A proposta permite ao governo...

UFRJ nega que Flávio Bolsonaro tenha feito pós-graduação na instituição

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) negou que o senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ) tenha cursado pós-graduação...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]