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Prazo para partidos prestarem contas de 2025 termina nesta terça-feira (30)

Termina nesta terça-feira (30) o prazo para os partidos políticos apresentarem a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos.

Os diretórios nacionais devem enviar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais encaminham os documentos aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais. O envio deve ser feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).

Mesmo os partidos que não tiveram movimentação financeira em 2025 precisam prestar contas. Nesse caso, é obrigatória a declaração de ausência total de movimentação de recursos no período.


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Consequências

Os partidos que não apresentarem a prestação de contas ficam sujeitos a penalidades previstas na Resolução-TSE nº 23.604/2019. Entre elas estão a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.

Caso as contas sejam julgadas como não prestadas, o partido fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

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Termina nesta terça-feira (30) o prazo para os partidos políticos apresentarem a prestação de contas anual referente ao exercício financeiro de 2025. A obrigação vale para diretórios nacionais, estaduais e municipais, conforme determina a Lei dos Partidos Políticos.

Os diretórios nacionais devem enviar a prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais encaminham os documentos aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais das respectivas zonas eleitorais. O envio deve ser feito on-line, por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA).

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Caso as contas sejam julgadas como não prestadas, o partido fica obrigado a devolver integralmente todos os recursos públicos recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

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