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Prefeito de Atalaia do Norte é multado em R$ 13,6 mil por contrato irregular com escritório de advocacia

Durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (29/10), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, referente à contratação irregular de um escritório jurídico para a recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). O processo teve como relator o conselheiro Júlio Pinheiro.

O TCE aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva por firmar contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais exigidos pela Lei 8.666/93.

A Corte considerou irregular a cláusula que previa pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, prática que, segundo o relator, gera incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário.


Saiba mais: 

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Além da multa, o Tribunal determinou que a Prefeitura rescinda imediatamente o contrato e realize uma nova licitação caso queira dar continuidade ao serviço. Também ficou estabelecido que o município deve se abster de celebrar novos contratos com remuneração vinculada à cláusula de êxito.

O gestor terá 30 dias para quitar a multa e comprovar o cumprimento das determinações. Caso não o faça, os valores serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e poderão ser cobrados judicialmente.

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Durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada na manhã desta quarta-feira (29/10), o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, referente à contratação irregular de um escritório jurídico para a recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP). O processo teve como relator o conselheiro Júlio Pinheiro.

O TCE aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva por firmar contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar os requisitos legais exigidos pela Lei 8.666/93.

A Corte considerou irregular a cláusula que previa pagamento de 20% sobre os valores eventualmente recuperados, prática que, segundo o relator, gera incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário.


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O gestor terá 30 dias para quitar a multa e comprovar o cumprimento das determinações. Caso não o faça, os valores serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e poderão ser cobrados judicialmente.

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