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Prefeitura de Itacoatiara passará a receber 25% dos royalties de petróleo e gás pagos ao Estado

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Prefeitura de Itacoatiara passará a receber 25% dos royalties de petróleo e gás pagos ao Estado
(Foto Ilustrativa: divulgação Câmara dos Deputados)

A prefeitura do município de Itacoatiara, na Região Metropolitna de Manaus, passará a receber uma cota de 25% de todo o valor dos royalties de petróleo e gás pagos ao Governo do Amazonas pela Petrobras. A decisão é da juíza Naia Moreira Yamamura, da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara.

A decisão consta do processo 0607987-78.2024.8.04.4700 e também determinou a regularização imediata do repasse dos valores e o cumprimento contínuo e mensal a partir do trânsito em julgado da sentença (quando não couber mais recursos), segundo os critérios de cálculo e distribuição estabelecidos legalmente.

Na ação, o Município argumenta ter direito ao percentual pela exploração de petróleo e gás natural. Já o governo do Estado alegou que a obrigação estava sendo cumprida e para isso anexou prova de que o Município recebeu repasses de royalties entre 2019 e 2023 e apresentou ordens bancárias referentes a 2023.


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Pagamento da cota de 25% deve ser retroativo

Além do direito aos royalties, foi analisada na ação a questão da comprovação do efetivo cumprimento da obrigação pelo Estado do Amazonas. E, conforme a sentença, que concluiu pela desproporção dos valores repassados, “O Estado do Amazonas se limitou a juntar ordens bancárias e planilhas parciais que apenas confirmam a realização de repasses, sem demonstrar a correção dos valores repassados”.

Por isso, o Estado deverá pagar ao Município de Itacoatiara as diferenças apuradas entre os valores efetivamente pagos e o montante que deveria ter sido repassado, relativos ao período não prescrito de cinco anos anteriores ao início da ação (desde 18/10/2019 até a data da condenação). Os valores serão apurados na fase de liquidação de sentença.

“Diante da complexidade da base de cálculo de 25% do valor da compensação financeira atribuída ao Estado, distribuída segundo os critérios do art. 158, IV, da CF, e as normas regulamentares da ANP e Decretos aplicáveis, o cálculo exato do valor devido ao autor necessita de conhecimentos técnicos específicos”.