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Proposta quer proibir homenagens a condenados por crimes contra crianças e idosos em Manaus

De autoria do vereador Luis Mitoso (MDB), o Projeto de Lei (PL) 062/2025, ingressado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), busca acrescentar no Artigo 3 da Lei Municipal n.º 266, de 30 de novembro de 1994, que trata da denominação de próprios, logradouros e vias públicas da capital. Confira o que se trata o artigo da lei original abaixo:

Se a mudança for adotada, passa a ser proibido dar nomes de pessoas que tenham sido condenadas por abuso ou exploração sexual de menores, assim como por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

Veja a proposta feita pelo parlamentar:

A vedação será aplicada somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.

Conforme o autor da proposta, a medida confere especial atenção a um tema já trabalhado em outros projetos, como a Lei Municipal nº 2.941, de 19 de agosto de 2022, que instituiu a Semana de Promoção da Autodefesa de Crianças contra a Vitimização Sexual nas escolas da rede municipal de ensino de Manaus.

“A atenção e proteção às nossas crianças e adolescentes é de crucial importância, diante da gravidade das condutas que atentam contra sua integridade física e psicológica quando vítimas de abuso, violência e exploração sexual. Nesse contexto, busca-se resguardar também a moralidade administrativa ao vedar que o nome de pessoas condenadas definitivamente por essas condutas ilícitas designe logradouros públicos, como ruas, avenidas, praças, parques, mirantes e outros espaços de convivência”, explicou Mitoso.

O projeto também se estende à proteção dos idosos, impedindo que pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa tenham seus nomes vinculados a obras públicas.

De acordo com o texto, a proposta não tem caráter de punição adicional aos condenados, mas sim de preservar o princípio da primazia do interesse público e da moralidade administrativa, evitando que espaços coletivos recebam nomes de pessoas que cometeram atos considerados social e moralmente reprováveis.


Saiba mais: 

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O Projeto de Lei recebeu parecer favorável da Comissão de Finanças, Economia e Orçamento e segue aguardando a inclusão na Ordem do Dia.

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Se a mudança for adotada, passa a ser proibido dar nomes de pessoas que tenham sido condenadas por abuso ou exploração sexual de menores, assim como por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa.

Veja a proposta feita pelo parlamentar:

A vedação será aplicada somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso na Justiça.

Conforme o autor da proposta, a medida confere especial atenção a um tema já trabalhado em outros projetos, como a Lei Municipal nº 2.941, de 19 de agosto de 2022, que instituiu a Semana de Promoção da Autodefesa de Crianças contra a Vitimização Sexual nas escolas da rede municipal de ensino de Manaus.

“A atenção e proteção às nossas crianças e adolescentes é de crucial importância, diante da gravidade das condutas que atentam contra sua integridade física e psicológica quando vítimas de abuso, violência e exploração sexual. Nesse contexto, busca-se resguardar também a moralidade administrativa ao vedar que o nome de pessoas condenadas definitivamente por essas condutas ilícitas designe logradouros públicos, como ruas, avenidas, praças, parques, mirantes e outros espaços de convivência”, explicou Mitoso.

O projeto também se estende à proteção dos idosos, impedindo que pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa tenham seus nomes vinculados a obras públicas.

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