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Projeto avança na Câmara e pode garantir cadernos, lápis e borrachas para alunos da rede pública

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode ampliar o acesso de estudantes da rede pública a materiais escolares essenciais, como cadernos, lápis, borrachas, canetas, réguas, tesouras e cola. A proposta inclui esses itens no programa suplementar de material didático previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Atualmente, a legislação prevê o programa de material didático, mas não especifica quais produtos podem ser adquiridos com os recursos. O benefício é destinado exclusivamente aos alunos da educação básica das redes públicas de ensino.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2.206/2025, de autoria do deputado Vermelho (PL-PR).

Como o programa pode funcionar

A proposta original previa que estados e municípios fossem responsáveis por fornecer material escolar de uso individual aos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), utilizando recursos do Fundeb.

No parecer aprovado, o relator retirou a obrigatoriedade de definir, em lei federal, como os estados e municípios deverão executar o programa. Segundo AJ Albuquerque, cabe aos entes federativos decidir a melhor forma de oferecer o benefício, seja por meio da entrega direta dos materiais, seja por auxílio financeiro, como cartões magnéticos ou mecanismos semelhantes, para que as famílias façam a compra em estabelecimentos credenciados.

“O modelo de execução não precisa ser detalhado na legislação federal, pois ambas as modalidades já são permitidas”, afirmou o relator.


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Objetivo é reduzir desigualdades

Na justificativa do projeto, o deputado Vermelho afirma que a iniciativa busca reduzir as desigualdades educacionais enfrentadas por estudantes de famílias de baixa renda. A proposta destaca que materiais de uso diário são indispensáveis para o aprendizado e não estão contemplados pelos programas federais que distribuem livros didáticos.

O texto também cita como exemplo a experiência do Distrito Federal, onde um programa semelhante atende cerca de 200 mil estudantes por meio de aproximadamente 300 papelarias credenciadas, com investimento de R$ 58 milhões.

Segundo a justificativa, além de beneficiar os alunos, a medida pode estimular a economia local, especialmente microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas papelarias, que representam a maior parte do setor.

O texto ainda menciona estudos internacionais que apontam a influência das condições socioeconômicas no desempenho escolar, argumentando que o acesso aos materiais contribui para reduzir as diferenças de aprendizagem entre estudantes.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

 

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode ampliar o acesso de estudantes da rede pública a materiais escolares essenciais, como cadernos, lápis, borrachas, canetas, réguas, tesouras e cola. A proposta inclui esses itens no programa suplementar de material didático previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Atualmente, a legislação prevê o programa de material didático, mas não especifica quais produtos podem ser adquiridos com os recursos. O benefício é destinado exclusivamente aos alunos da educação básica das redes públicas de ensino.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado AJ Albuquerque (PP-CE), ao Projeto de Lei 2.206/2025, de autoria do deputado Vermelho (PL-PR).

Como o programa pode funcionar

A proposta original previa que estados e municípios fossem responsáveis por fornecer material escolar de uso individual aos estudantes da educação infantil e do ensino fundamental inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), utilizando recursos do Fundeb.

No parecer aprovado, o relator retirou a obrigatoriedade de definir, em lei federal, como os estados e municípios deverão executar o programa. Segundo AJ Albuquerque, cabe aos entes federativos decidir a melhor forma de oferecer o benefício, seja por meio da entrega direta dos materiais, seja por auxílio financeiro, como cartões magnéticos ou mecanismos semelhantes, para que as famílias façam a compra em estabelecimentos credenciados.

“O modelo de execução não precisa ser detalhado na legislação federal, pois ambas as modalidades já são permitidas”, afirmou o relator.


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O texto também cita como exemplo a experiência do Distrito Federal, onde um programa semelhante atende cerca de 200 mil estudantes por meio de aproximadamente 300 papelarias credenciadas, com investimento de R$ 58 milhões.

Segundo a justificativa, além de beneficiar os alunos, a medida pode estimular a economia local, especialmente microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas papelarias, que representam a maior parte do setor.

O texto ainda menciona estudos internacionais que apontam a influência das condições socioeconômicas no desempenho escolar, argumentando que o acesso aos materiais contribui para reduzir as diferenças de aprendizagem entre estudantes.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovada, seguirá para o Senado Federal. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República.

 

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