Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como os brasileiros consomem alimentos no dia a dia. A proposta determina que produtos industrializados e in natura passem a exibir, de forma clara e visível, informações sobre a presença de resíduos de agrotóxicos ou pesticidas.
De autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), o PL 6427/25 altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir a obrigatoriedade de transparência nos rótulos. A ideia é garantir que o consumidor tenha acesso direto a dados sobre possíveis substâncias químicas presentes nos alimentos.

Pelo texto, as embalagens deverão informar se o produto está dentro dos limites máximos de resíduos permitidos por lei e pelas autoridades sanitárias. Além disso, as empresas terão que indicar os potenciais riscos dessas substâncias à saúde humana, tornando a informação mais acessível no momento da compra.
O parlamentar defende que a medida é necessária diante do alto uso de pesticidas no Brasil. Segundo ele, os limites atuais não eliminam os riscos, apenas os controlam, o que reforça a necessidade de ampliar o nível de informação disponível ao consumidor.
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A proposta também traz um alerta social. De acordo com Amom Mandel, populações de baixa renda e grupos vulneráveis são os mais afetados pela exposição involuntária a substâncias químicas, muitas vezes sem acesso a informações que permitam escolhas mais seguras. A rotulagem mais clara, afirma, pode funcionar como uma ferramenta de proteção à saúde pública.
O texto cita ainda estudos de vigilância sanitária que apontam a presença de substâncias associadas a efeitos crônicos, como distúrbios neurológicos e aumento do risco de câncer, mesmo quando os produtos estão dentro dos limites legais. Para o autor, a transparência pode pressionar o setor produtivo a adotar práticas mais seguras e sustentáveis.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já garante o direito à informação sobre riscos. No entanto, o projeto busca tornar essa comunicação mais direta e evidente nas embalagens.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República.