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Projeto de Amom e Duda Ramos (MDB-RR) cria regras específicas para incluir educação ambiental nas escolas do Norte do País

Proposta prevê enfoque nas características da região, que abriga a maior parte da floresta amazônica

O Projeto de Lei 4459/24, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), regulamenta a inclusão da educação ambiental no currículo escolar da educação básica na região Norte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A educação básica compreende os anos escolares do ensino infantil até o final do ensino médio.

Pela proposta, o conteúdo deverá incluir gestão sustentável da água; conscientização sobre a importância da conservação de recursos hídricos e da biodiversidade; e práticas e ações de preservação ambiental, com enfoque nas características e necessidades específicas da região.

Segundo os autores do projeto, a medida é essencial para promover a conscientização ambiental desde cedo, preparando as futuras gerações para a gestão sustentável dos recursos naturais, especialmente dos recursos hídricos. “A implementação imediata desta lei permitirá que as escolas da Região Norte comecem a incorporar esses conteúdos em seus currículos, promovendo a educação ambiental de maneira sistemática e contínua”, afirmam os deputados.

O projeto inclui essa previsão na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), que determina o desenvolvimento da educação ambiental como “uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal”. De acordo com a lei, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas ser inserida no conteúdo das diferentes disciplinas.


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Amazônia

Os parlamentares lembram que a Região Norte do Brasil abriga a maior parte da floresta amazônica e possui uma rica biodiversidade e abundantes recursos hídricos. Ao mesmo tempo, eles ressaltam que a região enfrenta desafios significativos relacionados à degradação ambiental e à conservação dos recursos naturais.

Estudos do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA) e da Agência Nacional de Águas (ANA) indicam que a educação ambiental é uma ferramenta poderosa para a preservação desses recursos, pois promove a conscientização e a participação ativa da comunidade na proteção do meio ambiente.

Próximos passos do projeto

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a projeto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

deputado Amom (Foto: Agência Câmara)
deputado Duda Ramos (Foto: Agência Câmara)
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O Projeto de Lei 4459/24, dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), regulamenta a inclusão da educação ambiental no currículo escolar da educação básica na região Norte. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A educação básica compreende os anos escolares do ensino infantil até o final do ensino médio.

Pela proposta, o conteúdo deverá incluir gestão sustentável da água; conscientização sobre a importância da conservação de recursos hídricos e da biodiversidade; e práticas e ações de preservação ambiental, com enfoque nas características e necessidades específicas da região.

Segundo os autores do projeto, a medida é essencial para promover a conscientização ambiental desde cedo, preparando as futuras gerações para a gestão sustentável dos recursos naturais, especialmente dos recursos hídricos. “A implementação imediata desta lei permitirá que as escolas da Região Norte comecem a incorporar esses conteúdos em seus currículos, promovendo a educação ambiental de maneira sistemática e contínua”, afirmam os deputados.

O projeto inclui essa previsão na Lei de Educação Ambiental (Lei 9.795/99), que determina o desenvolvimento da educação ambiental como “uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal”. De acordo com a lei, a educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino, mas ser inserida no conteúdo das diferentes disciplinas.


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