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Projeto prevê multa de até R$ 1.500 para invasões em áreas de risco em Manaus

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende endurecer as regras contra ocupações e invasões irregulares em áreas de risco na capital amazonense. A proposta é de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil) e estabelece medidas administrativas e punitivas para coibir construções em terrenos públicos ou particulares localizados em áreas classificadas como de risco geológico, ambiental ou sanitário.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta se inspira em experiências de outros municípios, como Blumenau, que aprovou legislação semelhante para reforçar medidas administrativas e prevenir desastres urbanos.

“Nos últimos anos, Manaus vem enfrentando uma grave expansão urbana desordenada, especialmente em encostas, margens de igarapés e terrenos públicos, onde há grande vulnerabilidade geológica e ambiental. Em períodos de fortes chuvas, esses locais registram deslizamentos, alagamentos e tragédias que colocam em risco centenas de famílias”, pontuou.

De acordo com o texto, serão consideradas infrações administrativas ações como invadir, ocupar ou construir em área de risco, incentivar ou financiar ocupações irregulares, comercializar lotes sem autorização e dificultar a fiscalização da Prefeitura ou da Defesa Civil.


Saiba mais: 

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As penalidades previstas incluem advertência por escrito, notificação para desocupação voluntária em até dez dias, multa de 2 a 10 Unidades Fiscais do Município de Manaus (UFMs), que pode dobrar em caso de reincidência, além de embargo e demolição das construções irregulares. O projeto também prevê a proibição de contratar com o Município, receber benefícios fiscais ou participar de licitações públicas por até cinco anos.

O Decreto estabelece que a Unidade Fiscal do Município (UFM) passou a vigorar em 2026 com o valor de R$ 152,78 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).

Outra medida estabelece que o infrator deverá ressarcir integralmente os custos de desocupação, remoção de materiais, limpeza e recuperação da área degradada. O texto ainda deixa claro que a ocupação irregular em área de risco não gera direito à posse, uso, indenização ou regularização fundiária, salvo quando houver comprovação de boa-fé e inexistência de risco atual, mediante laudo técnico dos órgãos municipais.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, para financiar ações preventivas, educativas e estruturais voltadas à redução de riscos e desastres ambientais.

O projeto também autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a oferecer acolhimento, reassentamento ou inclusão em programas sociais às famílias em situação de vulnerabilidade afetadas por desocupações, priorizando a proteção à vida e à integridade física.

 

 

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Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pretende endurecer as regras contra ocupações e invasões irregulares em áreas de risco na capital amazonense. A proposta é de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil) e estabelece medidas administrativas e punitivas para coibir construções em terrenos públicos ou particulares localizados em áreas classificadas como de risco geológico, ambiental ou sanitário.

Na justificativa, o parlamentar afirma que a proposta se inspira em experiências de outros municípios, como Blumenau, que aprovou legislação semelhante para reforçar medidas administrativas e prevenir desastres urbanos.

“Nos últimos anos, Manaus vem enfrentando uma grave expansão urbana desordenada, especialmente em encostas, margens de igarapés e terrenos públicos, onde há grande vulnerabilidade geológica e ambiental. Em períodos de fortes chuvas, esses locais registram deslizamentos, alagamentos e tragédias que colocam em risco centenas de famílias”, pontuou.

De acordo com o texto, serão consideradas infrações administrativas ações como invadir, ocupar ou construir em área de risco, incentivar ou financiar ocupações irregulares, comercializar lotes sem autorização e dificultar a fiscalização da Prefeitura ou da Defesa Civil.


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O Decreto estabelece que a Unidade Fiscal do Município (UFM) passou a vigorar em 2026 com o valor de R$ 152,78 (cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos).

Outra medida estabelece que o infrator deverá ressarcir integralmente os custos de desocupação, remoção de materiais, limpeza e recuperação da área degradada. O texto ainda deixa claro que a ocupação irregular em área de risco não gera direito à posse, uso, indenização ou regularização fundiária, salvo quando houver comprovação de boa-fé e inexistência de risco atual, mediante laudo técnico dos órgãos municipais.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, para financiar ações preventivas, educativas e estruturais voltadas à redução de riscos e desastres ambientais.

O projeto também autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a oferecer acolhimento, reassentamento ou inclusão em programas sociais às famílias em situação de vulnerabilidade afetadas por desocupações, priorizando a proteção à vida e à integridade física.

 

 

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