O Projeto de Lei (PL) 891/25 propõe a ampliação da Lei Maria da Penha para alcançar casais homoafetivos masculinos sempre que houver fatores contextuais que coloquem a vítima em posição de subalternidade na relação. Pelo texto, a legislação também poderá ser aplicada a relações afetivo-familiares que envolvam travestis e mulheres transexuais.

O tema já foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Mandado de Injunção 7452, quando a Corte reconheceu a existência de um vácuo legislativo por parte do Congresso Nacional. Na ocasião, os ministros entenderam que a ausência de previsão expressa na lei configura uma inconstitucionalidade por omissão.
Autor da proposta, o deputado Bacelar (PV-BA) afirma que o objetivo do projeto é assegurar direitos e liberdades constitucionais diante da falta de norma regulamentadora específica, além de garantir segurança jurídica a grupos considerados vulneráveis.
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O parlamentar também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça que determinou a aplicação da Lei Maria da Penha em um caso de violência praticada contra uma mulher trans no ambiente familiar. Na decisão, o STJ considerou que, “por se tratar de vítima mulher, independentemente do seu sexo biológico”, a legislação deveria ser aplicada.
Na avaliação de Bacelar, a decisão reforça que o elemento central para a incidência da Lei Maria da Penha é o gênero feminino, que nem sempre coincide com o sexo biológico.
“Apesar de haver outras normas que responsabilizam de forma genérica agressões e outros delitos contra a vida e a integridade física, a Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas protetivas reconhecidamente eficazes para resguardar a vida das mulheres vítimas de violência doméstica”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.