Um Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara Municipal de Manaus (CMM) na última terça-feira (11/8) propõe que a vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes na capital dependa da autorização dos pais ou responsáveis. O texto também proíbe escolas municipais e órgãos públicos de exigir comprovante de vacinação contra a doença.

A proposta é de autoria do vereador Gilmar Nascimento (Avante) e estabelece ainda que servidores públicos municipais não sejam obrigados a se vacinar contra a Covid-19 como condição para nomeação, posse, exercício, permanência, promoção ou progressão na carreira.
Segundo o projeto, a aplicação da vacina contra a Covid-19 em crianças, adolescentes e servidores públicos, no âmbito dos serviços municipais, dependeria da assinatura de um termo de consentimento livre e esclarecido. A proposta também permite que a pessoa ou seu responsável legal registre formalmente a recusa à imunização.

O texto determina ainda que escolas municipais e órgãos públicos não possam exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula, rematrícula, permanência ou frequência de estudantes, nem como condição para acesso a serviços públicos.
Proposta entra em conflito com entendimento do STF
A proposta apresentada na CMM contraria normas e entendimentos já estabelecidos sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é obrigatória a vacinação de crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também já decidiu sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória contra a Covid-19. Em 2020, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587, a Corte reconheceu que estados e municípios podem adotar medidas para estimular a imunização, desde que não haja vacinação forçada.
Entre as medidas consideradas possíveis estão restrições previstas em lei para pessoas que optem por não se vacinar, como limitações de acesso a determinados locais ou atividades.
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STF já determinou vacinação de crianças
O STF também já firmou entendimento de que os pais devem cumprir o calendário oficial de vacinação dos filhos, independentemente de convicções filosóficas, religiosas ou políticas.
Mais recentemente, a Corte voltou a analisar o tema na ADPF 946, quando declarou inconstitucional uma lei do município de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a Covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas.
Na decisão, o STF considerou que uma norma desse tipo pode desestimular a imunização e comprometer a proteção da saúde coletiva.
Justificativa do projeto
Na justificativa, Gilmar Nascimento afirma que a proposta busca preservar princípios como autonomia do paciente, dignidade da pessoa humana, consentimento informado e precaução.
O projeto ainda deverá tramitar pelas comissões da Câmara Municipal de Manaus antes de ser submetido à votação em plenário. Caso avance, a proposta poderá provocar novo debate sobre os limites da autonomia individual, a vacinação infantil e a proteção da saúde coletiva.
