O Projeto de Lei 7233/25 propõe novas regras para os planos de manejo das Unidades de Conservação de Uso Sustentável localizadas na Amazônia Legal que possuam populações tradicionais residentes. A proposta determina que esses documentos passem a incluir obrigatoriamente o Plano de Diagnóstico e Adequação Socioterritorial (PDAS).

A proposta altera a legislação que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e foi apresentada pelo deputado federal Amom Mandel (Cidadania).
O objetivo é mapear as condições de moradia e de infraestrutura básica das comunidades que vivem dentro dessas áreas protegidas. O diagnóstico deverá avaliar o acesso a serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e fornecimento de energia.
Além de identificar a situação atual, o plano também deverá estabelecer metas e cronogramas para garantir condições de moradia digna às populações residentes.
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De acordo com o texto, a elaboração do PDAS deverá ocorrer em conjunto com as comunidades que vivem nas Unidades de Conservação. O documento também passará a ser requisito obrigatório para que a gestão dessas áreas tenha acesso a recursos federais.
Segundo o parlamentar, estudos indicam que muitas áreas protegidas da Amazônia Legal apresentam algumas das piores condições de moradia e saneamento básico do país.
O deputado afirma que a política de conservação ambiental precisa caminhar junto com a garantia de direitos sociais para as populações que vivem nesses territórios e ajudam a preservá-los. Ele destaca que mais de 75% dos moradores dessas regiões, incluindo populações tradicionais e indígenas, enfrentam dificuldades no acesso à água potável, ao saneamento básico e ao manejo adequado de resíduos sólidos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados.
Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.