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Projeto quer proibir fiança para reincidentes a partir do terceiro inquérito policial

O Projeto de Lei (PL) 1144/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no Código de Processo Penal para vedar a concessão de fiança a pessoas com histórico de reincidência policial. A medida impede que a polícia arbitre fiança quando o detido estiver sendo autuado em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à terceira ação penal.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o texto tem como objetivo inibir a reiteração criminosa e reduzir a sensação de impunidade. Segundo o parlamentar, a prática atual permite que indivíduos com histórico recorrente de crimes sejam liberados rapidamente após o pagamento de fiança.

“Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas”, afirmou.

O deputado argumenta ainda que esse cenário provoca desgaste nas forças de segurança e afeta a confiança da sociedade no sistema de Justiça. Para ele, a mudança não elimina o direito de defesa, mas cria um critério mais rígido para a liberação do preso. “O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão”, explicou Fahur.


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Atualmente, a legislação permite que o delegado conceda fiança na delegacia mesmo quando o suspeito possui outros inquéritos ou ações penais em andamento, desde que o crime tenha pena máxima de até quatro anos e não haja condenação definitiva. Com a proposta, ao constatar que o detido já possui dois registros anteriores, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança.

Nesse caso, o preso permaneceria detido até a realização da audiência de custódia, quando caberá ao juiz decidir se ele responderá ao processo em liberdade ou preso, sem a possibilidade de liberação mediante pagamento imediato na delegacia.

Na justificativa do projeto, o autor cita reportagens que evidenciam falhas no modelo atual. “Verifica-se que a legislação atual não é suficiente para inibir a reiteração criminal nos casos passíveis de concessão de fiança”, diz o texto, ao mencionar episódios em que suspeitos com histórico extenso de reincidência voltaram a cometer crimes após serem liberados.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, poderá ser apreciada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

 

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O Projeto de Lei (PL) 1144/25, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe mudanças no Código de Processo Penal para vedar a concessão de fiança a pessoas com histórico de reincidência policial. A medida impede que a polícia arbitre fiança quando o detido estiver sendo autuado em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à terceira ação penal.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o texto tem como objetivo inibir a reiteração criminosa e reduzir a sensação de impunidade. Segundo o parlamentar, a prática atual permite que indivíduos com histórico recorrente de crimes sejam liberados rapidamente após o pagamento de fiança.

“Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas”, afirmou.

O deputado argumenta ainda que esse cenário provoca desgaste nas forças de segurança e afeta a confiança da sociedade no sistema de Justiça. Para ele, a mudança não elimina o direito de defesa, mas cria um critério mais rígido para a liberação do preso. “O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão”, explicou Fahur.


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