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Saiba mais sobre o Projeto de Lei que define regras para criação e comércio de cães de raças potencialmente perigosas

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 417/25 estabelece regras para a criação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, rottweiler, american stafforshire e mastim-napolitano. O foco é a integridade física e psicológica de pessoas e o bem-estar dos animais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Sobre o Projeto

O texto considera potencialmente perigosas raças com características físicas ou de comportamento que apresentem risco a pessoas ou a outros animais, além dos cães de guarda treinados para atacar.

Para esses casos, o texto cria um registro nacional de animais perigosos, com a identificação do animal (microchip ou equivalente), dados do responsável, histórico de vacinação e saúde do animal, e informações sobre incidentes anteriores.

O registro deverá ser preferencialmente digital e acessível pela internet e estar atualizado em caso de transferência de guarda ou propriedade do animal.

Deveres dos tutores

Como deveres de criadores ou responsáveis, o projeto prevê o uso obrigatório de coleira reforçada, focinheira e guia curta em locais públicos e exige que a condução do animal fique restrita a maiores de 18 anos com capacidade física para controlá-lo.

O tutor ou criador deverá ainda assegurar a segurança no local para evitar fugas e submeter o animal a treinamento e socialização para reduzir comportamentos perigosos.

“A criação de cães considerados com potencial perigoso é uma realidade que demanda regulamentação específica para garantir a segurança pública, o bem-estar animal e a convivência harmônica entre seres humanos e animais”, argumenta a autora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE).

O comércio desses animais perigosos somente poderá ser realizado por estabelecimentos ou por pessoas devidamente licenciados por órgão competente, sendo proibido para pessoas com histórico de crimes violentos ou maus-tratos a animais.


Leia mais

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Penalidades

O descumprimento dessas medidas de segurança poderá acarretar em multas, cassação do registro e até a apreensão do animal em caso de risco à segurança pública.

O projeto responsabiliza civil e penalmente os tutores por quaisquer danos causados pelo animal a terceiros, incluindo a obrigação de custear eventuais despesas médicas e veterinárias.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado

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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 417/25 estabelece regras para a criação de cães de raças consideradas potencialmente perigosas, como pitbull, rottweiler, american stafforshire e mastim-napolitano. O foco é a integridade física e psicológica de pessoas e o bem-estar dos animais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

Sobre o Projeto

O texto considera potencialmente perigosas raças com características físicas ou de comportamento que apresentem risco a pessoas ou a outros animais, além dos cães de guarda treinados para atacar.

Para esses casos, o texto cria um registro nacional de animais perigosos, com a identificação do animal (microchip ou equivalente), dados do responsável, histórico de vacinação e saúde do animal, e informações sobre incidentes anteriores.

O registro deverá ser preferencialmente digital e acessível pela internet e estar atualizado em caso de transferência de guarda ou propriedade do animal.

Deveres dos tutores

Como deveres de criadores ou responsáveis, o projeto prevê o uso obrigatório de coleira reforçada, focinheira e guia curta em locais públicos e exige que a condução do animal fique restrita a maiores de 18 anos com capacidade física para controlá-lo.

O tutor ou criador deverá ainda assegurar a segurança no local para evitar fugas e submeter o animal a treinamento e socialização para reduzir comportamentos perigosos.

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